Ocupantes de prédio em Arroios apresentam queixa-crime contra segurança privada que tentou despejá-los

Em Junho passado, um grupo de seguranças privados entrou de madrugada num prédio em Arroios que tinha sido ocupado para despejar os ocupantes. Queixa imputa também responsabilidades à proprietária do imóvel, uma vez que foi quem contratou a empresa de segurança e ordenou a desocupação.

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Durante o dia, dezenas de pessoas acorreram ao local solidárias com os ocupantes do prédio Nuno Ferreira Santos

Um grupo de 26 pessoas, entre voluntários, utentes e habitantes do Seara, apresentaram uma queixa-crime contra a empresa LB Segurança Privada e o fundo imobiliário Spark Capital, que tentaram despejar em Junho os ocupantes de um prédio que foi ilegalmente ocupado e onde estava a funcionar um centro para apoiar pessoas com carências. 

A história remonta ao dia 8 de Junho de 2020, quando um grupo de cerca de dez seguranças privados entrou, pouco depois das 5h, num prédio no Largo de Santa Bárbara, em Arroios, Lisboa. Este imóvel fora ocupado um mês antes por um grupo de voluntários que criou o Seara – Centro de Apoio Mútuo de Santa Bárbara, que oferecia uma série de respostas — banhos, lavagem de roupa e pernoita — para pessoas em situação de sem-abrigo. Naquele prédio, 13 utentes acabaram por fazer do espaço a sua habitação.

Segundo os queixosos, um dia depois da ocupação do imóvel, a 10 de Maio, foram comunicados à Câmara de Lisboa, à Procuradoria-Geral da República, à Polícia de Segurança Pública e à Provedora de Justiça os objectivos da ocupação, assim como as actividades que ali seriam desenvolvidas. Não conseguiram contactar a proprietária do imóvel, a Spark Capital. No entanto, já a 3 de Junho, representantes da Spark Capital compareceram ao local, acompanhados por agentes da PSP, para proceder ao despejo. Terão sido os próprios agentes a informar que não poderiam proceder à desocupação do imóvel sem ordem do tribunal. 

Cinco dias depois, um grupo de seguranças privados, contratados pela proprietária do imóvel, entraram no prédio ainda de madrugada “armados e usando da sua força física e postura intimidatória” tentaram despejar os ocupantes, descrevem. A PSP acabaria por ser chamada ao local pelas 6h39, pelos próprios ocupantes.

A base da queixa-crime, apresentada a 9 de Dezembro, tem por base a actuação da empresa de segurança privada, contratada pela proprietária do imóvel. Em causa poderá estar o desrespeito pelo Regime Jurídico do Exercício da Actividade de Segurança Privada (Lei n.º 34/2013), por violação de alguns dos dispostos, nomeadamente o artigo 5.º, que proíbe a estes profissionais “a prática de actividades que tenham por objecto a prossecução de objectivos ou o desempenho de funções correspondentes a competências exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais” ou actos que possam “ameaçar, inibir ou restringir o exercício de direitos, liberdades e garantias ou outros direitos fundamentais”. 

“O despejo não poderia ter sido feito naqueles moldes porque, mesmo que tenha como origem uma ocupação ilegal, tem de obedecer a certos critérios que estão plasmados no artigo 13.º da Lei de Bases da Habitação”, explica ao PÚBLICO uma das advogadas envolvidas no processo. 

Este artigo define os pressupostos de protecção e acompanhamento no despejo que, segundo refere a advogada, foram por diversas vezes atropelados durante aquele processo, desde logo por não ter havido uma notificação prévia do despejo, nem uma decisão judicial sobre o mesmo, e por se ter iniciado ainda em período nocturno. “Ao recorrer ao serviço de uma empresa de segurança privada para o despejo, bem sabia estar a atropelar a lei, pois não dispunha de qualquer tipo de título legítimo – sentença judicial a
decretar o despejo – para o fazer”, refere o documento. 

Esse dia 8 de Junho foi marcado por um clima de grande tensão junto ao edifício, com dezenas de pessoas a acorrerem ao local e alguns confrontos com a polícia, que acabariam por resultar em pelo menos, cinco feridos, segundo foi então comunicado. 

Até ao final dessa noite, permaneceram no interior do prédio três dos ocupantes que acabaram depois por sair. Alguns dos ocupantes foram então realojados em respostas de emergência da Santa Casa da Misericórdia e da Câmara de Lisboa. O prédio foi depois emparedado. 

Uns dias depois, a PSP, cuja actuação foi muito contestada por ter permitido que os seguranças permanecessem no interior do edifício durante todo o dia, emitiu um comunicado no qual afirmava ter recolhido indícios que sugeriam que os seguranças privados pudessem “ter exercido actividades que lhes estão vedadas”. A Direcção Nacional da PSP referia então que esses factos foram comunicados ao Ministério Público e os seguranças privados identificados no local.

Esta prática, por violação do artigo 5.º do Regime Jurídico do Exercício da Actividade de Segurança Privada, é, nos termos do 57.º, um crime punível com uma pena de multa até 480 dias ou até quatro anos de prisão. 

Para os queixosos, a proprietária agiu “com absoluto desprezo pelos princípios norteadores do Estado de direito democrático, em incontestável violação do princípio da proibição da autodefesa, plasmado no artigo 1.º do Código do Processo Civil, que dispõe que, exceptuando nos casos e limites declarados na lei, a ninguém é lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito”. 

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