Paredes vai atribuir 100 bolsas a estudantes do ensino secundário e superior

As candidaturas encontram-se abertas até ao final do mês de Março. Há 15 bolsas para operacionais ou filhos de operacionais dos bombeiros voluntários ou da Cruz Vermelha.

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À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, a Câmara Municipal de Paredes volta a atribuir bolsas de estudo aos estudantes do ensino secundário e superior do concelho. Ao todo, 100 jovens do município serão apoiados. As candidaturas estão abertas até ao dia 31 de Março e podem ser realizadas através do site da autarquia ou presencialmente, no Balcão Único da Câmara Municipal.  

Há 60 bolsas, com o valor de 175 euros cada, para os alunos do ensino secundário, sendo atribuídas 20 por cada ano. Para os que frequentam o ensino superior público e privado, o número total de bolsas, no valor unitário de 1000 euros, é de 23. Já os alunos do ensino técnico superior profissional público e privado poderão concorrer a duas bolsas, sendo o apoio de 500 euros.

Feitas as contas, sobram 15 bolsas. Para quem são? Para “os alunos do ensino superior que sejam filhos de operacionais ou filhos de operacionais de bombeiros voluntários (corporações no concelho de Paredes) e da Cruz Vermelha” do mesmo município, lê-se no regulamento publicado no site da autarquia. O valor é o mesmo aplicado aos estudantes de ensino superior público e privado. Todas as bolsas serão pagas numa única prestação.

Antes de se proceder à candidatura, algumas notas. As bolsas para o ensino superior destinam-se a quem esteja a frequentar uma licenciatura ou um mestrado integrado numa universidade ou politécnico. Mas “não são considerados candidatos a bolseiros os já detentores” de um destes graus académicos. De fora fica também quem esteja a frequentar “cursos de ensino superior pós-secundário não superior”, lê-se ainda no regulamento.

Os alunos do 10.º ano que queiram concorrer à bolsa devem ter uma média final de 9.º ano de 5 valores e de 14 valores, no mínimo, no primeiro período deste ano lectivo. Para os estudantes do 11.º ano, é “exigida a média final mínima de 15 valores” no ano lectivo anterior. No caso dos alunos do 12.º ano, a média final (também do ano transacto) deve ser de 16 valores.

Já quem frequenta os cursos profissionais do ensino secundário deve ter concluído “todos os módulos previstos para o respectivo ano de escolaridade”. Quanto aos caloiros do ensino superior, a atribuição da bolsa depende da nota de ingresso no curso que se encontram a frequentar. Nos anos restantes, “será considerada a média fina obtida no ano lectivo anterior.

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