UE reviu a lista de paraísos fiscais com mudanças mínimas

Socialistas insistem que a UE deve apertar os critérios para não deixar de fora os maiores países, nem mesmo territórios europeus.

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O Panamá é um dos 12 territórios da “lista negra” Reuters/CARLOS JASSO

A União Europeia (UE) actualizou nesta segunda-feira a sua “lista negra” de paraísos fiscais. Há poucas alterações: foi retirada a ilha de Barbados e, em contrapartida, entrou outro território caribenho, Dominica. No fim de contas, continuam a ser 12 as jurisdições exteriores — Samoa Americana, Anguila, Dominica, Ilhas Fiji, Guame, Palau, Panamá, Samoa, Trindade e Tobago, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Vanuatu e Seicheles.

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A União Europeia (UE) actualizou nesta segunda-feira a sua “lista negra” de paraísos fiscais. Há poucas alterações: foi retirada a ilha de Barbados e, em contrapartida, entrou outro território caribenho, Dominica. No fim de contas, continuam a ser 12 as jurisdições exteriores — Samoa Americana, Anguila, Dominica, Ilhas Fiji, Guame, Palau, Panamá, Samoa, Trindade e Tobago, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Vanuatu e Seicheles.

Os socialistas europeus, o segundo maior grupo político do Parlamento Europeu, voltam a criticar os moldes em que o processo de revisão ocorreu, lamentando que a lista cubra “apenas 2% do dinheiro escondido nos paraísos fiscais” e que, “mais uma vez”, continuem de fora os “piores infractores”, incluindo territórios europeus (este instrumento só elenca países terceiros).

A “lista negra” reúne as jurisdições que a União Europeia considera como não-cooperantes na troca de informações financeiras e fiscais ou países com práticas abusivas, por não cumprirem os “princípios da boa governação fiscal”, como critérios de transparência fiscal ou de aplicação das normas mínimas da OCDE relativamente ao combate à erosão das bases tributáveis e transferência de lucros.

Além desta primeira lista, há uma segunda grelha de análise onde são elencados os territórios que, mesmo não cumprindo todos os critérios, se comprometeram a fazer reformas para melhorar as suas avaliações internacionais. Essa segunda lista inclui a Austrália, Barbados, Botswana, Jamaica, Jordânia, Maldivas, Suazilândia, Tailândia e Turquia.

Os territórios de maior risco são alvo de avaliações periódicas e, por isso, um país pode ser excluído, de qualquer uma das listas, se assumir compromissos de melhoria do seu regime fiscal ou se tomar medidas para cumprir os critérios de cooperação acordados (ou incluído se não o cumprir).

Relativamente à “lista negra”, o Conselho da UE justifica a saída de Barbados e a entrada de Dominica por causa das “classificações recentemente divulgadas pelo Fórum Global da OCDE para a transparência e a troca de informações” relativamente ao critério da chamada “troca de informações a pedido” (quando um Estado pede informações a outro relativamente a um contribuinte).

Como as jurisdições têm de ser uma classificação mínima de “largamente conforme” e Dominica “ainda não resolveu esta questão”, este território passou a fazer parte da “lista negra”. Já Barbados foram transferidos para a “lista cinzenta” porque já tinham recebido uma classificação de “parcialmente conforme” do Fórum Global da OCDE e, enquanto decorre uma nova avaliação, a EU decidiu manter o país neste segundo grupo.

Da segunda lista, os 27 Estados-membros decidiram retirar Marrocos, a Namíbia e Santa Lúcia “por terem cumprido todos os seus compromissos” de melhoria.

A Jamaica escapou a entrar na “lista negra” e foi acrescentada à “cinzenta” depois de se comprometer a “alterar ou abolir” o seu regime fiscal prejudicial até ao final de 2022.

A Austrália e a Jordânia, cuja situação fiscal também foi avaliada pelos serviços da Direcção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira da Comissão Europeia e alvo de uma decisão dos Estados-membros, beneficiaram de uma “prorrogação do prazo” para cumprirem os seus compromissos até ser concluída a avaliação pela OCDE sobre práticas fiscais nocivas.

Também às Maldivas foram dados mais quatro meses para ratificar a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua.

Combater a transferência de lucros

“O oportunismo político triunfa sobre os factos”, reagiu o eurodeputado Paul Tang, socialista holandês que preside à subcomissão dos assuntos fiscais no Parlamento Europeu, referindo-se ao facto de a Austrália e a Turquia beneficiarem de mais tempo para cumprirem os seus compromissos, o que, diz, é um sinal de que a UE, ao elaborar a lista desta forma, “continua a enganar os seus cidadãos”.

O Parlamento aprovou em Janeiro uma resolução recomendando que os governos usem critérios “mais rigorosos” para incluir não apenas os países não-cooperantes ou pouco transparentes, mas também aqueles que, já participando na troca de informação, continuam a prejudicar as receitas fiscais dos Estados-membros, ao permitirem um IRC de 0% ou uma carga fiscal muito baixa.

A eurodeputada Aurore Lalucq, porta-voz dos socialistas europeus em matéria de assuntos fiscais, notou que, das 12 jurisdições, todas sejam pequenos territórios, dos quais 11 são pequenas “ilhas tropicais”, ao mesmo tempo em que “nenhum país grande, nenhum país rico, nenhum país da UE” é visado por este instrumento, que só reúne países terceiros à União.

“A Austrália, apesar de não ter cumprido os seus compromissos, bastante opacos, de abolir o seu regime fiscal prejudicial, conseguiu escapar com uma prorrogação”, afirma a eurodeputada francesa num comunicado divulgados pelos socialistas europeus.

Na resolução de Janeiro, os eurodeputados pedem à Comissão e aos Estados-membros que incluam como critério uma tributação mínima de IRC.

Os eurodeputados já tinham levantado dúvidas sobre a “imparcialidade do processo de tomada de decisões” dos Estados-membros depois de as Ilhas Caimão terem sido excluídas da “lista negra". Este território, escreveram na mesma resolução, tem um “historial manifesto de promoção da erosão da base tributável e da transferência de lucros” e foi excluído depois de introduzir “critérios substanciais muito mínimos” e de tomar “medidas de execução insuficientes”, o que, diziam, pode “comprometer a confiança” dos cidadãos quando exigem “regras mais rigorosas em matéria de paraísos fiscais”.