PSD quer proteger consumidor da venda não autorizada de produtos financeiros

Sociais-democratas defendem que as agências de publicidade seja obrigadas a consultar os registos online e públicos dos reguladores do sector financeiro para verificar a entidade que vende produtos financeiros está habilitada para isso.

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Duarte Pacheco, deputado do PSD LUSA/MIGUEL A. LOPES

O PSD entregou nesta quarta-feira um projecto de lei para criar um quadro legal de protecção do consumidor e prevenção da venda não autorizada de produtos financeiros, como seguros ou fundos de pensões.

A iniciativa foi apresentada, em conferência de imprensa, na Assembleia da República, na qual o deputado Hugo Carneiro explicitou que o projecto se refere a todos os produtos, bens ou serviços financeiros, de seguros ou de fundos de pensões que tipicamente apenas as entidades sujeitas a regulação do Banco de Portugal, da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) ou da Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões estão autorizadas a comercializar, mas que várias vezes não é o que acontece.

“Existem diariamente muitos anúncios, na imprensa ou através de sites na Internet que falam, por exemplo, na concessão de crédito, na criação de depósitos com pagamento de juros generosos, com a comercialização de produtos de investimento ou outros serviços, como a mediação de seguros”, exemplificou.

Neste contexto, o PSD pretende prevenir que haja um aproveitamento dos consumidores em “situação de fragilidade económica ou financeira”.

Hugo Carneiro defendeu que o quadro legal em vigor “é insuficiente” para dar resposta a estas situações, uma vez que muitas vezes os lesados têm vergonha pessoal de apresentar queixa ou as queixas são feitas “de forma parcelada”, não havendo “uma visão de conjunto da lesão provocada a um conjunto de cidadãos pelas mesmas pessoas ou entidades”.

“Na realidade, o PSD identifica que, com base no que são os nossos contactos com a sociedade, persiste uma actividade financeira não autorizada que merece um tratamento legislativo específico de modo a prevenir a sua ocorrência e por essa via defender os consumidores. Não basta depois criminalizar, é preciso prevenir”, sustentou o social-democrata Duarte Pacheco.

O PSD avança com medidas como “obrigar a que todas as agências de publicidade e anunciantes passem a ter de consultar os registos online e públicos dos reguladores do sector financeiro”, de modo a “verificar se aquela entidade está habilitada por algum dos reguladores”, especificou Hugo Carneiro.

Uma “outra possibilidade” é conceder poderes aos supervisores e reguladores de “bloquearem esses sites, por exemplo, socorrendo-se da ajuda da ANACOM se disso houver necessidade”, continuou.

O projecto propõe ainda que advogados, notários ou solicitadores comuniquem obrigatoriamente ao Banco de Portugal toda a informação relativamente a contratos de mútuo civil “superiores a 2500 euros”.

“Os empréstimos entre particulares, eles são legais desde que não sejam exercidos a título profissional por alguém. Se não houver uma pessoa que todos os dias empresta dinheiro a outras, apenas ocasionalmente, essa actividade não tem mal nenhum. O problema é quando faz disso modo de vida e estamos a falar de uma profissão que normalmente é reservada às instituições de crédito ou às sociedades financeiras de crédito”, apontou o deputado.

Com esta comunicação, advogou Hugo Carneiro, o Banco de Portugal conseguirá identificar se alguém celebrar “sucessivamente” escrituras públicas ou documentos particulares autenticados a conceder crédito e “há-de tocar uma campainha”.

“Este dever de comunicação abrange também o caso em que se verificar a transmissão de propriedade de bem imóvel para um anterior titular desse direito, caso que poderá colocar em evidência a simulação de negócio que oculta a concessão de crédito e o pagamento de juros”, lê-se ainda na iniciativa.

Entre as medidas sancionatórias, para anunciantes ou agências de comunicação que violem o dever de consulta nos sites das autoridades quando querem divulgar produtos financeiros, a multa para pessoas singulares pode ir dos 1750 aos 3750 euros, ou ficar entre os 3500 e os 45 mil euros para pessoas colectivas.

Quanto à violação do dever de comunicação sobre contratos de mútuo civil ou certas vendas de imóveis, a moldura proposta vai desde os 1000 euros a 30 mil euros e eventual participação disciplinar às ordens que regulam advogados, notários ou solicitadores.

“Bem sei que estamos a viver um tempo especial, relacionado com a pandemia e com consequências económicas e sociais, mas há mais vida para além disso e estes são problemas concretos, que numa situação de fragilidade económica e social como aquela que infelizmente vamos viver, há uma forte probabilidade do problema se agudizar”, concluiu o deputado Duarte Pacheco.

Questionado sobre se existem já outros partidos dispostos a aprovar a iniciativa, Duarte Pacheco adiantou que “existem contactos informais”, esperando poder agendar o diploma para discussão e votação em breve.

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