Segurança Social prevê pagar apoios aos recibos verdes e gerentes na quinta-feira

Cerca de 132 mil pediram a compensação pela paragem da actividade em Janeiro. Para o apoio aos trabalhadores que não foram obrigados a fechar ainda não há data indicativa para o pagamento.

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O apoio aos trabalhadores sujeitos à suspensão da actividade não é cumulável com a nova prestação social Nelson Garrido

A Segurança Social prevê pagar na próxima quinta-feira, 18 de Fevereiro, os apoios aos trabalhadores independentes e gerentes das micro e pequenas empresas que estiveram com a actividade parada em Janeiro por causa das novas restrições, confirmou ao PÚBLICO o gabinete da Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

A prestação em causa — o Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica de Trabalhador (AERAET) — só abrange, desta vez, os trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual, gerentes das micro e pequenas empresas, e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas que estiveram sujeitos à suspensão das actividades ou ao encerramento das instalações desde 15 de Janeiro.

Para os trabalhadores que não foram obrigados a suspender a actividade ou a fechar os seus estabelecimentos existe uma outra prestação social, o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), que ainda pode ser requerido até sexta-feira, 19 de Fevereiro. Relativamente a este último, o Ministério do Trabalho não indicou quando é que a Segurança Social prevê realizar os pagamentos.

No caso dos trabalhadores sujeitos ao dever de encerramento ou suspensão da actividade, o Governo decidiu recuperar o apoio que vigorou em 2020 (um montante equivalente à média da remuneração registada como base de incidência contributiva, com um tecto de 438,81 euros se essa remuneração for inferior a 658,22 euros; ou um apoio correspondente a dois terços da remuneração média, com um tecto de 665 euros se essa remuneração for igual ou superior a 658,22 euros).

Como a condição de acesso é a paragem total da actividade, a Segurança Social refere no seu site que um dos requisitos seria indicar no formulário que houve uma quebra de 100% (ainda que, no conjunto do mês de Janeiro, a redução possa ter sido menor, uma vez que a obrigação de encerramento ou suspensão da actividade só ocorreu relativamente a meio mês).

Um de dois apoios

Quando ainda não se sabia que a Segurança Social iria pagar o AERAET relativamente ao mês de Janeiro completo, a Associação de Combate à Precariedade recebeu dúvidas de trabalhadores que não sabiam se o apoio original seria pago proporcionalmente ao número de dias em que a actividade esteve parada em Janeiro ou se seria pago relativamente a todo o mês — uma questão relevante para uma pessoa saber se deveria pedir apenas o AERAET ou os dois apoios.

O gabinete da ministra do Trabalho veio depois esclarecer que o apoio original tem por referência o mês de Janeiro completo, ao contrário do entendimento feito pela Segurança Social quando, no ano passado, processou os primeiros valores do apoio.

O apoio relativo a Janeiro de 2021 foi requerido por 132,3 mil cidadãos (cerca de 104 mil trabalhadores independentes e 28,3 mil membros de órgãos estatutários, incluindo gerentes). Já o AERT foi solicitado, até à passada sexta-feira, por 40,7 mil cidadãos.

Se um trabalhador que requereu o primeiro apoio receber a resposta da Segurança Social na quinta-feira e verificar que o pedido foi indeferido ainda poderá candidatar-se ao AERT, uma vez que o prazo de requerimento decorre até sexta-feira.

Nada impede que o faça antes, porque o Ministério do Trabalho já disse que os trabalhadores podem candidatar-se aos dois apoios relativamente ao mesmo mês de quebra de rendimento, mesmo que os dois apoios não sejam cumuláveis. O que acontece é que, se a Segurança Social se deparar com dois requerimentos, irá avaliar qual “é o mais vantajoso para o trabalhador, deferindo o que for mais elevado”, esclareceu o gabinete de Ana Mendes Godinho.

O AERAET e o AERT têm condições de acesso e regras de cálculo distintos. A nova prestação social só é atribuída, na maior parte das situações, se o rendimento do agregado familiar do trabalhador não superar, por adulto, um determinado montante, neste caso, o limiar de pobreza (501,16 euros mensais). Como noutras prestações sociais, a Segurança Social verifica se a pessoa cumpre a chamada “condição de recursos” (o nível de rendimento e património), considerando para isso o valor da conta bancária, o que significa que o valor que o trabalhador ou um casal tem em depósitos pode ditar que um trabalhador é excluído.

No apoio original (AERAET), a lei não prevê o cumprimento da condição de recursos.

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