Mais de mil infracções em nova fiscalização da ACT ao teletrabalho e uso de máscaras

Incumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho é uma contra-ordenação muito grave desde Janeiro, com uma coima mínima de 2040 euros.

Foto
Teletrabalho, uma das medidas aprovadas pelo Governo para travar pandemia Paulo Pimenta

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizou, entre os dias 19 de Janeiro e 5 de Fevereiro, 1388 entidades empregadoras, com um total de 60,4 mil trabalhadores, detectando 1084 infracções ao cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho e do uso de máscaras no local de trabalho, duas medidas que pretendem travar a propagação da doença da covid-19. No decurso das inspecções, realizadas a nível nacional, foram corrigidas 75% dessas irregularidades.

No início de Janeiro, a ACT tinha divulgado o resultado de uma acção semelhante, que envolveu 1050, tendo terminado com 738 situações irregulares.

De acordo como a informação divulgada este sábado, 13 de Fevereiro, a acção “envolveu 266 inspectores de todo o país e abrangeu entidades empregadoras com base em indicadores de risco de incumprimento, incluindo os pedidos de intervenção inspectiva efectuada por sindicatos e trabalhadores”.

“As infracções mais frequentes, entre as 1084 detectadas, estão relacionadas com as obrigações do empregador em matérias de segurança e saúde no trabalho, com a exposição a agentes biológicos, e com a organização dos tempos de trabalho e cumprimento do teletrabalho obrigatório”, avança a ACT em comunicado.

De acordo com a mesma fonte, “foram adoptados, no total, 1933 procedimentos inspectivos, entre os quais 79 processos contra-ordenacionais com uma moldura sancionatória máxima de 5,2 milhões de euros”.

A maioria das empresas alvo da acção de inspecção foram microempresas (32,4%), seguindo-se as grandes empresas (24,9%), as empresas médias (22,6%) e as pequenas empresas (20,1%).

O maior número de empresas visitadas (24,1% do total) localizou-se no distrito de Lisboa, seguido do distrito do Porto (13,6%), Braga (13,1%), Setúbal (8,9%) e Coimbra (6,7%).

Recorde-se que o incumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho é considerado contra-ordenação muito grave desde Janeiro, com uma coima mínima de 2040 euros.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários