Provedora de Justiça pede extensão do apoio aos pais em teletrabalho

Maria Lúcia Amaral enviou um ofício ao Governo a alertar para situações em que o teletrabalho é incompatível com o cuidado de menores de 12 anos e recomenda a extensão do apoio a estes pais ou a possibilidade de as crianças irem à escola como acontece com os filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais.

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Maria Lúcia Amaral, Provedora de Justiça, pede ao Governo soluções para pais em teletrabalho Rui Gaudêncio

A Provedora de Justiça alerta para as dificuldades em conciliar o regime do teletrabalho com a assistência a crianças com menos de 12 anos e enviou um ofício ao Governo a sugerir que os trabalhadores nesta situação sejam abrangidos pelo apoio excepcional à família (que neste momento se destina apenas a quem faz trabalho presencial) ou, em alternativa, que os seus filhos possam beneficiar do acolhimento nos estabelecimentos de ensino e de educação pré-escolar, à semelhança do que acontece com os filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais.

Esta tomada de posição surge na sequência de várias queixas de docentes do ensino público e trabalhadoras de call centers que chegaram a Maria Lúcia Amaral e que têm em comum “a circunstância de os queixosos terem a seu cargo filhos ou outros dependentes menores de 12 anos, alguns com meses de idade, cuja assistência devida e necessária fica manifestamente afectada” no regime de teletrabalho.

No ofício enviado aos secretários de Estado da Educação e da Segurança Social, assinado pelo Provedor-adjunto Joaquim Costa, é referido o caso de duas operadoras de call center que têm filhos de oito meses e de dois anos. Ou a “igualmente esclarecedora” situação de uma professora que tem exclusivamente a seu cargo um filho de quatro anos.

“Basta o enunciar destes exemplos para se poder concluir que o regime de teletrabalho pode colidir com a assistência inadiável a filho ou outro dependente menor de 12 anos (…) e, por outro prisma, essa assistência, pela sua abrangência e continuidade, é impeditiva de adequada prestação laboral”, lê-se no ofício divulgado nesta quinta-feira.

E mesmo que estes trabalhadores possam dar faltas justificadas para prestar assistência inadiável aos filhos, refere ainda o Provedor-adjunto, “tal acaba por não configurar, nesta altura de pandemia, uma verdadeira possibilidade, desde logo porque estas faltas implicam a perda de retribuição”.

Perante as queixas, e no contexto da suspensão das actividades educativas e lectivas, a Provedora de Justiça pede ao Governo que pondere a possibilidade de estender a estes pais a medida que prevê que as crianças possam ser deixadas em creches e estabelecimentos de ensino à semelhança do que acontece com os filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais.

Em alternativa sugere que os trabalhadores sejam abrangidos pelo regime excepcional de faltas justificadas e tenham direito ao correspondente apoio financeiro, como acontece com a generalidade dos trabalhadores que não podem ser colocados em regime de teletrabalho.

Em causa está o apoio excepcional à família, retomado quando o Governo decidiu encerrar as escolas no dia 22 de Janeiro, e que corresponde a 66% da remuneração-base do trabalhador.

“Na verdade, se não deixam de se encontrar especificidades em cada uma destas situações, em todas elas se encontram dimensões que convocam os direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, o direito à protecção da família como elemento fundamental da sociedade e o direito à parentalidade de modo a realizar os interesses das crianças”, defende Joaquim Costa no ofício enviado ao Governo esta semana.

Na quarta-feira, durante uma audição parlamentar, a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, foi confrontada pelos deputados de todos os partidos com as dificuldades que os pais em teletrabalho enfrentam para também cuidarem de crianças pequenas. Embora tenha reconhecido que conciliar estas duas vertentes exige um esforço “enorme”, não se mostrou disponível para estender o apoio excepcional aos pais que estão em teletrabalho.

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