“Chico-espertismo”, “invejismo” e improviso

No caso da justiça, é preciso ver, tribunal a tribunal, em função do número de vacinas disponíveis e das tarefas específicas de cada elemento, quais são os imprescindíveis que têm de correr riscos acrescidos para assegurar a continuidade do serviço. Que eu saiba, nada disso foi feito de forma articulada e com base num critério uniforme e transparente.

Se há coisa que irrita no trânsito são os “chicos-espertos” que fogem da fila pela faixa do lado e se metem à frente no último momento, com a desculpa que fizeram pisca e não pisaram o traço contínuo. Pode não ser ilegal mas é imoral. Ocorre-me este exemplo porque as explicações esfarrapadas dos que furam a fila da vacina covid têm exactamente o mesmo sinal de imoralidade. A condenação social desse “chico-espertismo”, mais que justificada, pode, no entanto, descambar para o exagero do “invejismo”. Ficarmos todos à espreita a apontar o dedo acusador a quem toma a vacina antes do outro, transformando isso numa vergonha. Temos de ser razoáveis e saber separar o trigo do joio.

Em Portugal optou-se na primeira fase de vacinação por um critério de priorização misto. Atendeu-se, por um lado, ao risco de saúde individual: pessoas com mais de 50 anos com patologias muito graves e residentes em lares, por exemplo; e, por outro lado, à essencialidade da função: profissionais de saúde, das forças armadas e de segurança e dos serviços críticos. Concorrem aqui razões de interesse público de diversa ordem, cuja harmonização não é neutra e implica escolhas. Essas escolhas, embora informadas pela ciência, têm natureza política e pertencem ao Governo, que é no final quem delas presta contas aos cidadãos.

A opção de incluir profissionais de sectores críticos de actividade na primeira fase de vacinação está estabelecida por razões de interesse social e não de benefício individual. Um médico é vacinado primeiro que um velho porque os hospitais têm de se manter operacionais e não porque a sua vida é mais valiosa. Sendo assim, não tem sentido deixar a vacinação de quem trabalha em serviços essenciais dependente da vontade de cada um. Não se conceberia que o primeiro-ministro recusasse a vacina, precisamente porque o que está em causa é o funcionamento do governo e não a pessoa António Costa. Podemos, claro, discutir se determinado serviço deve ser considerado essencial e quem, dentro dele, deve ser vacinado em primeiro lugar. O que não podemos, acho eu, é negar que num período de grave crise de saúde, económica e social certos serviços críticos têm de ser acautelados.

Vejamos o caso da justiça. A lei determina que em estado de emergência os cidadãos mantêm, na sua plenitude, o direito de acesso aos tribunais, para defesa dos seus direitos, liberdades e garantias. Por isso, apesar da redução da actividade, devido ao confinamento, os tribunais estão em funcionamento e a realizar diariamente milhares de actos processuais e diligências, muitas delas presenciais. Não é, portanto, um privilégio injustificado incluir a justiça na fase de vacinação dos serviços essenciais. O problema é que a execução dessa decisão, feita de improviso, como está a ser, dá azo à demagogia fácil do “invejismo”.

Falar em titularidade de órgãos de soberania, que nos tribunais se refere exclusivamente aos juízes, foi um erro. A escolha das pessoas a vacinar não pode depender de critérios formais ou de títulos profissionais porque nesse plano todas as vidas valem o mesmo. O que importa é a função que desempenham e o risco a que estão expostas. Eu, que estou em teletrabalho em casa, não posso ser vacinado à frente do agente da PSP que faz segurança à porta do meu tribunal ou dos funcionários judiciais que lá estão no atendimento público, só porque sou juiz. É preciso ver, tribunal a tribunal, em função do número de vacinas disponíveis e das tarefas específicas de cada elemento, quais são os imprescindíveis que têm de correr riscos acrescidos para assegurar a continuidade do serviço.

Que eu saiba, nada disso foi feito de forma articulada e com base num critério uniforme e transparente. O Supremo Tribunal de Justiça deu preferência aos funcionários, o Tribunal de Contas deu preferência aos juízes, os conselhos superiores de magistrados indicaram cada um as suas prioridades de maneira diferente e dos funcionários judiciais nada se sabe. Chegou-se ao ponto de os conselhos indicarem como prioritários os seus próprios membros, muitos deles certamente em teletrabalho, à frente de juízes que estão em funções nos tribunais a administrar a justiça. Tudo mal-amanhado. Não se perdia nada em parar, voltar atrás e fazer melhor.

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