TdC critica falta de informação sobre exclusões no layoff simplificado

Análise aos primeiros meses do layoff simplificado lamenta ausência de explicações e assinala atrasos na resposta da Segurança Social. A ACT identificou 1500 trabalhadores irregulares.

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LUSA/RODRIGO ANTUNES

Falta de informação e atrasos. São as duas principais críticas do Tribunal de Contas (TdC) ao layoff simplificado criado pelo Governo para combater os efeitos económicos da pandemia de covid-19.

Num relatório divulgado esta quarta-feira sobre os poucos meses de vida desta medida – de meados de Março até 30 de Junho do ano passado –, o TdC começa por reconhecer que se tratou de uma iniciativa “disponibilizada ao fim de duas semanas, cumprindo-se assim o objectivo de, de forma célere, disponibilizar” uma solução para as empresas em dificuldades.

E, reconhecendo que a “adesão foi expressiva”, dado “o desenho da medida, flexível e abrangente”, e que “os mecanismos de controlo foram aligeirados”, esta entidade sinaliza: “se, por um lado, os procedimentos de adesão facilitaram o recurso ao apoio, por outro, não foram suficientes para evitar atrasos nas validações dos pedidos submetidos”.

Isto porque, “a 30 de Junho os pedidos validados cobriam apenas 70% dos pedidos submetidos, com eventuais reflexos na celeridade do pagamento”.

Por outro lado, o TdC criticou ainda o défice de informação disponibilizada pelo Governo para poder avaliar o layoff simplificado em toda a sua extensão, em particular no que diz respeito às exclusões. Assim, “a informação disponível não permitiu ao Tribunal validar os critérios de elegibilidade, nem o número de entidades a quem foram recusados os apoios e o motivo da recusa”.

Em particular, no relatório é identificado que “os pedidos validados foram 79.899, abrangendo 1.695.227 trabalhadores, dos quais cerca de 75,5% na modalidade de suspensão temporária”. No entanto, “os dados divulgados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do MTSSS [dados que incluem as Regiões Autónomas] revelam que o total de trabalhadores abrangidos nos pedidos submetidos ascendeu apenas a 1.357.318, encontrando-se por esclarecer esta divergência de quase 338 mil trabalhadores do universo”.

Contudo, o próprio TdC revela, a este propósito, que “de acordo com a informação mais actual transmitida pelo Instituto da Segurança Social (ISS), em 26 de Agosto de 2020, foram abrangidos pelo apoio até 30 de Junho, 101.229 entidades empregadoras e 820.739 trabalhadores”. Estes dados revelam “que os pedidos apresentados e validados incluem um número significativo de renovações do layoff de entidades empregadoras relativamente aos mesmos trabalhadores”, o que, segundo o TdC, justifica, “pelo menos em parte, a diferença entre o número de pedidos de adesão e de pedidos validados”.

“Acresce que não se conhece informação detalhada, designadamente quanto aos critérios de elegibilidade, às desistências e aos indeferimentos por motivo, prorrogações e indicadores de execução financeira. A análise encontra-se assim condicionada por esta ausência de informação e limitada na correspondente interpretação”, critica o organismo de fiscalização.

O TdC sublinha ainda que “esta falha de informação é tanto mais relevante quanto a evolução da pandemia vai exigindo respostas contínuas e auxílios específicos que serão tão mais eficazes à protecção dos empregos quanto mais o seu desenho e respectiva implementação for fundamentada pela informação que resulte da aplicação da medida que a antecedeu”.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em contraditório, explica que “a disponibilização de informação de monitorização da evolução/acompanhamento das medidas, foi um dos procedimentos prioritários que foram implementados” e que a “informação sobre o universo de beneficiários e a execução financeira foi regularmente divulgada” a vários organismos públicos, incluindo o ISS, o GEP, e tendo chegado “ao próprio Tribunal de Contas, sempre que solicitado”. Para o TdC, “nota-se que não foi apresentada no decurso dos trabalhos, nem agora em sede de contraditório, apesar de solicitada, a informação quantitativa acima referenciada”.

Sobre este tema, conclui que esta falta de informação “prejudicou a transparência sobre a utilização dos recursos públicos disponibilizados”, tendo em conta também que “esta foi a medida que mais recursos absorveu no primeiro semestre de 2020, com uma despesa que ascendeu a 629 milhões de euros e uma perda de receita de 258 milhões, mesmo assim aquém dos 373,3 milhões de euros mensais, previstos em Abril no Programa de Estabilidade 2020”.

Neste contexto, o TdC recomenda que o MTSSS divulgue “informação fiável, completa e oportuna sobre o universo de beneficiários”, crie “mecanismos de controlo que garantam a recolha e tratamento da informação necessária” e “pondere a definição de objectivos e critérios de adesão mais orientados e específicos, assegurando a prevenção do risco de exclusão dos que mais precisam”.

Já sobre a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho no controlo de eventuais abusos ou irregularidades no acesso à medida, o relatório conclui que esta entidade “realizou 2220 acções de fiscalização do layoff simplificado, abrangendo 65.515 trabalhadores”. Como resultado, foram efectuadas “103 participações, respeitantes a 1429 trabalhadores, ao ISS para eventual cessação e restituição dos apoios atribuídos”.

O layoff simplificado, na sua formulação inicial, vigorou até 30 de Junho de 2020, e previa que os trabalhadores recebessem dois terços da retribuição normal ilíquida, comparticipada em 70% pela Segurança Social. Foi substituído pelo apoio extraordinário à retoma progressiva, mas já em Janeiro de 2021 voltou a ser recuperado para as empresas obrigadas a fechar por decisão do Governo.

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