Simulador dos apoios aos trabalhadores já foi consultado por 50 mil

Prazo para os trabalhadores a recibos verdes, desempregados sem protecção, gerentes e ex-estagiários pedirem a prestação de Janeiro termina no domingo. Em dois dias, 23 mil já o fizeram na Segurança Social.

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O AERT relativo a Janeiro pode ser requerido pelos trabalhadores até domingo, 14 de Fevereiro Nelson Garrido

A plataforma online desenvolvida pelo Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Protecção Social (CoLABOR) que permite simular o valor do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) foi consultada nos últimos dias por mais de 50 mil pessoas.

Os critérios de acesso a este instrumento têm gerado dúvidas entre os destinatários, tanto por existirem outras medidas de apoio aos trabalhadores afectados pela pandemia, como pelo facto de a nova prestação social se dirigir, na sua maioria, a quem tem um rendimento familiar abaixo do limiar de pobreza.

O simulador foi lançado no último sábado — dois dias antes de a Segurança Social abrir o período para os trabalhadores requererem o apoio relativo a Janeiro — e, até ao meio-dia desta quarta-feira, a página foi acedida por 50.437 utilizadores únicos, segundo a informação que foi confirmada pelo CoLABOR a pedido do PÚBLICO.

O prazo para pedir o AERT na Segurança Social Directa começou na segunda-feira e, em apenas dois dias, a Segurança Social recebeu cerca de 23 mil pedidos, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, nesta quarta-feira no Parlamento.

O apoio foi pensado como o instrumento central destinado a compensar a quebra de rendimento dos trabalhadores em 2021, abarcando os independentes, os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores sem descontos regulares à Segurança Social ou sem acesso a outros instrumentos de apoio social, os gerentes das micro e pequenas empresas, os ex-estagiários desempregados e os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas.

Entretanto, em paralelo com esta prestação, o Governo decidiu retomar os apoios originais à quebra da actividade que vigoraram no ano passado para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, mas, agora, apenas para as pessoas sujeitas desde 15 de Janeiro ao dever de suspensão das actividades ou ao encerramento de estabelecimentos.

A complexidade do AERT, o facto de o apoio original (o AERAET - Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica de Trabalhador) ter sido recuperado a meio do mês de Janeiro e de ambos se dirigirem a trabalhadores independentes e outros profissionais em quebra de actividade deixou alguns trabalhadores na dúvida sobre se deveriam requerer os dois apoios relativamente a Janeiro ou apenas um deles. O Governo veio, entretanto, garantir que quem estiver em condições de requerer o AERAET (com a actividade encerrada) irá receber o valor relativamente ao mês de Janeiro completo e não apenas na proporção dos dias em que esteve com a actividade suspensa ou com o estabelecimento encerrado.

O prazo para pedir o AERT começou no dia 8 e estende-se até dia 14. Já os trabalhadores em condições de aceder ao AERAET (encerrados ou com a actividade suspensa) têm de submeter o pedido até ao final desta quarta-feira (10 de Fevereiro).

Cumprir a condição de recursos

Quanto ao AERT, as associações que representam os trabalhadores independentes ainda se mostram apreensivas porque temem a exclusão de cidadãos. Como na maior parte dos casos esta nova prestação só é atribuído se um trabalhador cumprir a chamada “condição de recursos” — isto é, que o rendimento mensal por adulto do agregado familiar não supere um determinado patamar, neste caso 501,16 euros —, há casos em que os trabalhadores, mesmo a enfrentarem uma quebra no rendimento mensal acima de 40%, podem ficar sem o amparo da Segurança Social.

Neste cálculo da condição de recursos não entra o valor da habitação do trabalhador (ou do casal do trabalhador que requer o AERT), mas é contabilizado o património mobiliário, o que significa que o valor que uma pessoa tem em depósitos pode ditar a exclusão do apoio.

A definição da condição de recursos, embora não tendo existido nos apoios original pela quebra da actividade em 2020, existe noutras prestações sociais.

“O apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores não consiste, no entanto, numa mera agregação de medidas extraordinárias aprovadas em 2020. Do ponto de vista do seu alcance, o novo apoio visa alargar a rede de protecção a categorias de trabalhadores até agora desprotegidas. Prevê também que o montante do subsídio social de desemprego e das prestações de desemprego vocacionadas para proteger os trabalhadores independentes e os membros dos órgãos estatutários passem a ter um valor máximo comum – correspondente ao limiar de pobreza”, escrevem os investigadores do CoLABOR análise ao formato da nova prestação social.

A utilização do limiar de pobreza “como critério de mensuração de ‘insuficiência económica’ dos trabalhadores é, na verdade, o principal instrumento de uniformização das várias medidas que constam do novo apoio social”, notam, nessa análise, Luís Manso, Frederico Cantante, Pedro Adão e Silva, Renato Miguel do Carmo, Catarina Mendes Cruz e Jena Santi.

“O acesso às prestações de desemprego, nomeadamente ao subsídio social de desemprego por parte dos trabalhadores por conta de outrem e às prestações de desemprego destinadas aos trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, mas também o apoio à perda de rendimentos do trabalho em virtude da pandemia, é tendencialmente baseado em condições de recursos, mensuradas a partir do rendimento familiar equivalente”. Mas, apesar de as regras de acesso serem “tipicamente uniformes”, notam, o mesmo já não acontece com o apuramento do montante.

“A determinação da (in)suficiência económica dos trabalhadores por conta de outrem desempregados (incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e os trabalhadores estagiários) tem como referência o rendimento equivalente do agregado familiar, mas no caso dos trabalhadores independentes e dos membros dos órgãos estatutários essa avaliação tem como base o rendimento relevante declarado”, o que significa que as regras variam “consoante o perfil socio-laboral dos trabalhadores”, notam os investigadores do CoLABOR.

Uma novidade entretanto avançada pela Segurança Social é a de que, afinal, os desempregados que beneficiaram do prolongamento do subsídio social até 31 de Dezembro de 2020 — até aqui não cobertos pelo AERT — vão poder aceder a este mesmo instrumento.

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