Famílias com desconto de pelo menos 40% na mensalidade das creches do sector social

Medida aplica-se igualmente aos centros de actividades de tempos livres e aos centros de dia das IPSS ou entidades equiparadas. Governo vai reforçar equipas de intervenção rápida para apoio na contenção de surtos de covid-19 em lares.

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PAULO PIMENTA

As creches, os centros de actividades de tempos livres e os centros de dia do sector social com a actividade suspensa devem reduzir o valor das mensalidades cobradas às famílias "em, pelo menos, 40 %”. Isso mesmo é determinado numa portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada nesta segunda-feira e que abrange as instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas, como as casas do povo, a quem o Governo pagará até final de Junho as comparticipações que recebiam antes da pandemia, mesmo que tenham perdido entretanto utentes.

A percentagem de desconto determinada contrasta com a decisão do Governo que em Abril do ano passado, durante o primeiro confinamento, entregou às instituições de solidariedade apoiadas pelo Estado (que têm a propriedade de quase 80% das 2750 creches existentes) a decisão de procederem ou não a descontos nas mensalidades das creches, que se encontravam encerradas desde meados de Março, devido à pandemia da covid-19. Isto depois da confederação que reúne estas instituições ter convidado as suas associadas a reduzirem as mensalidades mediante um acordo com as famílias. 

O diploma determina ainda o reforço das equipas de intervenção rápida para apoio imediato na contenção de surtos de covid-19 em lares e outras respostas residenciais similares e uma reactivação do programa Adaptar Social +, que se destina a apoiar a aquisição de equipamentos de protecção individual nos lares para idosos ou para pessoas com deficiência. Este programa, além de comparticipar a compra de máscaras, luvas e viseiras, entre outros, apoia a aquisição e instalação de equipamentos de dispensa automática de desinfectantes, bem como de aparelhos para monitorizar parâmetros vitais que permitam detectar precocemente sintomas de covid-19, tais como medidores de pressão arterial, termómetros e oxímetros. 

São alargadas, até 30 de Junho deste ano, as medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao sector social que vigoraram durante o ano passado. Daí que apesar de ter sido publicada esta segunda-feira e entrar em vigor esta terça, a portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro. "É prolongada até 30 de Junho de 2021 a vigência da Linha de Apoio ao Sector Social covid-19”, determina-se. As IPSS vêem igualmente ser prorrogado até 30 de Junho o prazo para apresentarem as contas relativas ao ano de 2020 aos serviços do Instituto da Segurança Social.

"O montante da comparticipação financeira da Segurança Social devido às instituições de solidariedade social ou equiparadas, nas respostas sociais que estiveram ou sejam suspensas e nas respostas sociais residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência, mantém-se inalterado face ao valor referente ao mês de Fevereiro de 2020, caso as frequências registadas sejam inferiores às verificadas no referido mês”, lê-se na portaria. Para manter este nível de apoio, o Governo obriga as instituições a manter todos os trabalhadores, bem como a totalidade das respectivas retribuições, sob pena de terem de devolver as comparticipações recebidas.

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