Covid-19: Espanha prolonga controlos fronteiriços até 1 de Março

Os trabalhadores transfronteiriços continuam a poder cruzar a fronteira, desde que consigam apresentar provas documentais.

Foto
Nelson Garrido

Espanha decidiu prolongar, até 1 de Março, os controlos na fronteira terrestre com Portugal, após algumas reuniões de coordenação com as autoridades portuguesas. A decisão foi publicada esta terça-feira no Boletín Oficial del Estado (equivalente ao Diário da República) e entra em vigor um dia antes do fim das anteriores restrições para conter a disseminação da covid-19.

Vão manter-se os pontos de passagem autorizados, assim como os horários de passagem, que serão acordados entre as forças de segurança espanholas e portuguesas e posteriormente comunicados ao público.

“A severidade das medidas restritivas de mobilidade ainda vigentes em Espanha e Portugal recomenda manter, em correspondência, os controlos da fronteira interior terrestre entre ambos os países, com as mesmas limitações aplicadas durante os dez primeiros dias”, lê-se no documento

De acordo com este documento, há quem continue a poder passar a fronteira. Por exemplo, todos os que tenham de a cruzar por motivos “exclusivamente laborais”, desde que consigam mostrar uma prova documental. “Esta categoria incluirá, entre outros, os trabalhadores transfronteiriços, da área da saúde e de transporte”, lê-se no documento publicado. 

O mesmo se aplica a todas as pessoas que puderem provar, de forma documentada, os motivos de força maior que os levam a cruzar a fronteira, assim como residentes habituais em Espanha e estudantes. Os cidadãos espanhóis, os seus parceiros e ascendentes e descendentes a seu cargo, também podem cruzar as fronteiras, desde que viajem com eles ou para se juntarem a eles.

Desde o início do mês de Fevereiro que a fronteira terrestre entre Portugal e Espanha está a ser controlada. Foram determinados apenas oito pontos fronteiriços de passagem abertos em permanência — Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim — e cinco em que a passagem é permitida apenas nos dias úteis entre as 7h e as 9h e as 18h e as 20h — Monção, Miranda do Douro, Termas de Monfortinho, Mourão e Barrancos. 

Sugerir correcção
Comentar