Ex-deputada do PAN propõe pena de prisão até cinco anos para quem divulgar “nudes” sem consentimento

A deputada não-inscrita Cristina Rodrigues defende que a divulgação de fotografias ou vídeos de teor sexual sem o consentimento dos envolvidos deverá ser um crime público, punível até cinco anos de prisão.

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Deputada propõe que haja agravamento da pena mínima e máxima caso o crime seja cometido conjuntamente por duas ou mais pessoas Rui Gaudencio

A deputada não-inscrita Cristina Rodrigues (ex-deputada do PAN) apresentou esta segunda-feira uma proposta para criar uma moldura penal dois até cinco anos de prisão para quem registar ou divulgar fotografias ou vídeos com nudez ou carácter sexual sem consentimento da vítima. Actualmente, a criminalização está apenas prevista quando se insere num crime de violência doméstica, contra a intimidade da vida privada e no crime de gravações e fotografias ilícitas.

No projecto de lei que deu entrada esta segunda-feira na Assembleia da República, a deputada defende o direito à “liberdade e autodeterminação sexual através da criminalização da divulgação não consentida de fotografias ou vídeos que contenham nudez ou acto sexual” e argumenta que o regime em vigor não protege adequadamente as vítimas.

A iniciativa legislativa entregue por Cristina Rodrigues prevê também o agravamento das penas propostas caso o crime seja cometido conjuntamente por duas ou mais pessoas, contra alguém com menos de 16 anos, ou com alguém “especialmente vulnerável” ou com quem exista “uma relação familiar”. Além disso, a pena deverá ser tanto maior se for partilhada na internet ou em meios “de difusão generalizada” e se tiver “elementos identificativos da vítima” ou “quando tiver como resultado o suicídio da vítima”.

Além disso, a deputada pede que a divulgação dos vídeos e fotografias íntimas seja considerada crime público, lembrando que o actual quadro legal já prevê que isso aconteça quando a partilha não consentida desses conteúdos é enquadrável no crime de violência doméstica. Cristina Rodrigues argumenta que a divulgação deste conteúdo “pode causar danos graves e irreparáveis às vítimas”, na sua vida pessoal, social e profissional.

Pandemia aumentou partilha de conteúdos ilícitos

Apesar de nos últimos anos ter existido um reforço na protecção jurídico-penal da intimidade da vida privada, as alterações não contribuíram para a diminuição da prática deste crime, escreve a deputada, uma vez que “nem sempre o perpetrador actua motivado por sentimentos de retaliação e vingança, nem tão pouco este tem necessariamente que ser um ex-marido ou ex-namorado da vítima, podendo ser um completo estranho”.

A deputada fala ainda no upskirting ― situações em que alguém fotografa ou filma a roupa interior de mulheres sem o seu consentimento ― destacando que nem sempre existe uma relação entre o agressor e a vítima, pelo que é necessária uma tutela penal que garanta protecção à vítima.

No diploma entregue no Parlamento, Cristina Rodrigues afirma que a divulgação não consentida de conteúdos digitais com carácter sexual “aumentou ainda mais com o confinamento imposto pela covid-19, com o surgimento de vários grupos no Telegram, no qual eram partilhados, de forma ilícita, conteúdos digitais envolvendo mulheres portuguesas que começaram por ser publicados em plataformas de acesso limitado”.

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