Alunos sem férias no Carnaval e só quatro dias na Páscoa

Segundo a informação do Ministério enviada esta quarta-feira às escolas, haverá aulas nos três dias de férias do Carnaval (de 15 a 17 de Fevereiro) e as férias da Páscoa vão começar mais tarde, a 29 de Março, e ser de apenas uma semana, terminando a 1 de Abril. O ano lectivo vai acabar cinco dias mais tarde.

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Daniel Rocha

Os estudantes vão ter aulas nos três dias de férias do Carnaval, noutros três dias das férias da Páscoa e o ano lectivo vai terminar uma semana mais tarde, segundo informação avançada esta quarta-feira pelo Ministério da Educação.

Depois de duas semanas de pausa lectiva, os alunos voltam a ter aulas à distância na próxima segunda-feira com um novo calendário para recuperar os 11 dias de pausa.

Segundo a informação do Ministério enviada esta quarta-feira às escolas, haverá aulas nos três dias de férias do Carnaval (de 15 a 17 de Fevereiro) e as férias da Páscoa vão começar mais tarde, a 29 de Março, e ser de apenas uma semana, terminando a 1 de Abril.

O Ministério adianta que serão acrescentados cinco dias às datas que já estavam previstas para a conclusão do terceiro período, de forma a compensar os onze dias da interrupção das actividades educativas e lectivas, que começou a 22 de Janeiro e termina a 5 de Fevereiro. A tutela acrescenta ainda que até dia 12 será divulgado o calendário final de provas e exames.

Entretanto, a 8 de Fevereiro é retomado o ensino à distância, à semelhança do que aconteceu no passado ano lectivo, quando as escolas de todos os níveis de ensinos foram encerradas. “Não obstante o cumprimento da grelha de horas lectivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre actividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma”, estipula o Ministério.

As actividades lectivas em regime não presencial começam na segunda-feira, mas as portas das escolas mantêm-se abertas para acolher os filhos ou dependentes de profissionais essenciais no combate à pandemia, como aconteceu em Março. “Tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio” que as escolas “possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude proactiva para que estes apoios sejam efectivamente prestados, complementando as solicitações das famílias”, sublinha a mesma nota.

As escolas e estabelecimentos de educação especial devem planificar as actividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem.

Caberá também às escolas definir “as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de protecção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar”. As escolas devem sinalizar todos os alunos que se encontrem naquelas situações para que possam ser tomadas medidas.

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