Bastonário aconselha advogados de Lisboa a evitarem tribunais

Menezes Leitão diz que pandemia transformou tribunais em lugares de “elevado risco” e desaconselha também reuniões presenciais nos escritórios.

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Nuno Ferreira Santos

O bastonário dos advogados, Menezes Leitão, aconselha os advogados que trabalham na comarca de Lisboa a evitarem os tribunais, por estes serem, devido à pandemia, “lugares de elevado risco”.

Em causa estão oito casos de infecção por coronavírus, todos de funcionários judiciais, ocorridos na segunda quinzena de Janeiro, a maioria deles em Almada mas também no Barreiro e em Lisboa, no Palácio da Justiça. Enquanto não é publicado em Diário da República o diploma que suspende os prazos judiciais, anunciado pelo primeiro-ministro há já dez dias, o bastonário recomenda aos colegas que evitem não só deslocações aos tribunais – apesar de haver juízes que continuam a marcar julgamentos e outras diligências não urgentes – como também reuniões presenciais nos seus escritórios. Estes encontros podem ser realizados à distância, recorrendo por exemplo a uma ferramenta informática disponibilizada no portal da Ordem dos Advogados.

O atraso na entrada em vigor do diploma que suspende os prazos judiciais tem gerado uma situação de indefinição nos tribunais e protestos quer por parte da Ordem dos Advogados quer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. A suspensão foi aprovada pelos deputados na Assembleia da República na passada sexta-feira. 

Nessa altura, o secretário de Estado-adjunto da Justiça, Mário Belo Morgado, explicou que, apesar das medidas e limitações que vão ser impostas, houve mesmo assim da parte da tutela intenção de deixar os tribunais a funcionar “ao máximo nível possível”, para defesa dos direitos e garantias dos cidadãos.

Os processos com arguidos presos estão entre os considerados urgentes, bem como aqueles que envolvam menores em perigo. A sua tramitação não será por isso suspensa. Nas diligências que requeiram a presença física das partes envolvidas, dos seus advogados ou de outros intervenientes processuais, a prática de quaisquer actos processuais e procedimentais passa a realizar-se através de meios de comunicação à distância sempre que possível.

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