Coronavírus
Lar de Portimão vacina metade dos dirigentes contra a covid-19
Cerca de metade dos elementos que compõem os órgãos sociais do Lar de Idosos de Portimão foram incluídos na lista dos prioritários do Plano de Vacinação para a covid-19. Os dirigentes do Centro de Apoio a Idosos entendem que a vacina é um direito que lhes assiste: “Cumprimos o que está estabelecido no Plano de Vacinação e nas orientações da CNIS [Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade]”, diz, em comunicado de imprensa, a direcção do Centro de Apoio a Idosos — instituição com cerca de 260 utentes.
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O presidente da direcção, Figueiredo Santos, foi um dos vacinados, mas só mais sete dirigentes é que lhe seguiram o exemplo. A interpretação que fizeram das normas levou-os a concluir que estão incluídos nos grupos de risco, por terem “contacto directo e activo com os idosos, e com as instalações que os mesmos frequentam e utilizam”. Porém, a vacina foi ainda oferecida aos funcionários administrativos, bem como aos membros do Conselho Fiscal, que não têm contacto com os idosos. O presidente do Conselho Fiscal, Carlos Bicheiro, coordenador do Gabinete de estudos do PSD de Portimão, citado pelo jornal Observador, afirma: “Eu não fui vacinado porque não quis. Os meus colegas também não foram.”
O secretário de Estado da Descentralização e Administração Local, Jorge Botelho, (coordenador das medidas de combate à pandemia, no Algarve), afirmou ao PÚBLICO: “A lei é clara quanto aos critérios de prioridade [na aplicação da vacina].” Qualquer desvio a essas orientações, sublinhou, “tem de ser esclarecido — eventualmente, abrir um inquérito”, à semelhança do que sucedeu com a directora da Segurança Social de Setúbal, Natividade Coelho, que terá sido indevidamente vacinada.
Segundo a direcção do Lar de Portimão, o plano de vacinação “não exclui funcionários administrativos, nem corpos gerentes”. A terminologia usada, sublinha, é a de “profissionais dos lares”, e nessa formulação abrangente couberam “alguns elementos dos corpos gerentes considerados essenciais para o funcionamento da instituição e que têm não um contacto esporádico, mas uma ligação directa com os utentes”.
A proximidade, referem, pode dever-se ao facto de serem chamados “a intervir, com frequência diária ou quase diária, com utentes e seus familiares”. De resto, enfatizam, esta é a interpretação feita não só pela CNIS, mas também pela Coordenação de Apoio a Instituições Públicas.
O presidente da ARS, Paulo Morgado, declina a responsabilidade “O preenchimento da lista dos profissionais e utentes com critérios para a vacinação é da responsabilidade de cada instituição”. Sendo que à ARS e aos Agrupamentos de Centros Saúde (ACES) compete a administração das vacinas às pessoas identificadas por cada instituição. Por outro lado, recorda, a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) “vai dar início a uma auditoria, de âmbito nacional, com o objectivo de verificar o cumprimento dos critérios aplicáveis ao processo de vacinação contra a covid-19”.