Circulação entre concelhos volta a estar proibida entre as 20h e segunda-feira

“Não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, garantiu a ministra de Estado e da Presidência.

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A proibição de circulação entre concelhos prolonga-se até às 5h de segunda-feira Paulo Pimenta

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h desta sexta-feira e as 5h de segunda-feira, no território continental, com algumas excepções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia.

O Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana. “Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.

Assim, continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais quando não é possível o teletrabalho – que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes – e a prática de actividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.

Portugal continental entrou às 0h do dia 15 de Janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial. A medida relativa aos estabelecimentos de ensino foi depois revertida e a actividade lectiva foi suspensa no dia 22, durante duas semanas. Já esta quinta-feira, o Governo anunciou que a partir de dia 8 de Fevereiro as actividades lectivas serão retomadas em regime não presencial.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19. O novo estado de emergência estará em vigor entre as 0h de domingo e as 23h59 de 14 de Fevereiro.

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