Metros de Lisboa e Porto circularam “pontualmente” sobrelotados

As empresas de transporte cumpriram a limitação da lotação a 2/3 da capacidade. Mas houve casos em que esse limite não foi respeitado, escreve a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência no relatório do período entre 24 de Dezembro e 7 de Janeiro.

Foto
Miguel Manso

Foram “pontuais e esporádicos”, mas a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência encontrou casos de sobrelotação nos transportes públicos, nomeadamente casos de composições do metropolitano de Lisboa e do metro do Porto que circularam com uma ocupação acima dos 2/3 recomendados pela Direcção Geral de Saúde (DGS). Esta informação consta do último relatório desta estrutura, coordenada pelo Ministério da Administração Interna, e que analisa a forma como foram aplicadas as medidas de mitigação e combate à pandemia de covid-19 no período compreendido entre 24 de Dezembro a 7 de Janeiro

De acordo com o relatório, que foi divulgado esta quarta-feira, o metropolitano de Lisboa conseguiu manter os níveis de oferta e manteve a utilização de 100% da sua frota, “pelo que a capacidade de aumento de oferta na hora de ponta da manhã estará fortemente condicionada”. No relatório não são mencionados horários concretos, mas é sublinhado que, “pontualmente, [verificou-se] a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários factores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios”.

Também no Metro do Porto se assistiu, no mesmo período em análise, a 13 casos em que as composições circularam com procura acima do limiar dos 2/3 da lotação. Mas foram também situações muito pontuais, uma vez que a empresa tem a oferta ajustada à procura, o que lhe tem permitindo assegurar um nível de distanciamento dentro do estipulado. De acordo com o relatório, em 99% das viagens realizadas em hora de ponta, as composições circularam com uma média de 59 passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da pandemia.

De acordo com a Estrutura de Missão, a regra tem sido cumprir os limites de ocupação dos veículos recomendados pela DGS. E a generalidade das empresas tem conseguido manter a oferta dentro do previsto no período. Foi o caso da Transtejo, que manteve a oferta a 100% e assegurou o cumprimento de ocupação máxima dos navios; foi o caso da STCP, que tem operado a Rede com horários ajustados aos níveis de procura previstos e de acordo com as medidas aplicadas pelo Governo, e tem os horários divulgados nas paragens; foi o caso da Fertagus, que garantiu 100% da oferta e em condições normais de operação sem nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima, isto depois de ter reforçado com componente rodoviária os seus serviços em períodos de ponta e nos troços mais carregados de procura.

No caso da CP, e de acordo com o relatório, nas duas semanas entre o Natal e a primeira semana de Janeiro, a oferta esteve aos níveis da pré-pandemia a nível nacional para os diferentes tipos de serviços (urbano, longo curso, inter-regional e regional), havendo excepções no serviço internacional e alguns comboios de longo curso - alfa pendulares. Na Linha de Sintra houve mesmo um reforço, “para fazer face à maior procura e afluência de passageiros no período de ponta da manhã”, com um novo comboio às 06h16.

No relatório não são apontadas nenhumas falhas à oferta esperada pelos operadores privados de transporte de passageiros tanto na Área Metropolitana de Lisboa como na área metropolitana do Porto.

O que o relatório evidencia são os níveis de quebra na procura de transportes neste período, quando comparado com as duas semanas homólogas. O Metropolitano de Lisboa apresentou 35% da procura, a Transtejo/Soflusa 57% da procura, a STCP 64% da procura e o Metro do Porto teve uma procura de 56%.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários