Galp paga 376 mil euros por 125 infracções no fornecimento de energia

Empresa reconheceu culpa e teve desconto de 50% na coima aplicada pela ERSE. Os 83 clientes afectados receberam compensações no valor global de 5260 euros.

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A Galp Power interrompeu fornecimentos de electricidade e gás em situações não permitidas por lei Nelson Garrido

A Galp Power pagou 376 mil euros à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que a condenou pela prática de 125 infracções relacionadas com interrupções do fornecimento de electricidade e gás natural, facturação e não submissão atempada dos contratos em caso de mudança de comercializadora.

A ERSE revelou esta terça-feira que a comercializadora de energia do grupo Galp foi condenada inicialmente a coimas no valor global de 752 mil euros. Contudo, no âmbito do procedimento de transacção que está previsto no regime sancionatório da reguladora, e “atendendo ao reconhecimento das infracções a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados”, a empresa viu a coima ser “reduzida para 376 mil euros, já pagos”.

Ao conjunto dos 83 clientes afectados, a Galp pagou compensação num total de 5620 euros.

A abertura do processo de contra-ordenação ocorreu em Dezembro de 2018, na sequência de um conjunto de denúncias e reclamações recebidas na ERSE. Estas situações referiam-se a “interrupções do fornecimento de energia eléctrica e de gás natural a consumidores, fora dos casos excepcionados ou permitidos por lei”, relata a ERSE.

Com os elementos recolhidos no decurso da investigação, foi “apurada a prática de contra-ordenações pela Galp Power e deduzida nota de ilicitude [acusação] contra a visada pela prática de 125 contra-ordenações”.

Concluiu-se que a empresa interrompeu fornecimentos de electricidade e de gás natural e denunciou contratos em casos não permitidos por lei. Além disso, comprovaram-se outras situações em que a Galp Power não enviou aos clientes a factura de acerto final de contas no prazo de seis semanas após a efectivação da mudança de comercializador de energia e também não considerou a leitura real na facturação da electricidade e gás natural, facturando com base em estimativas.

Segundo a reguladora, a Galp Power falhou ainda ao não submeter no portal de mudança de comercializador (gerido pela Adene - Agência para a Energia) pedidos de contratação do fornecimento de electricidade e de gás natural em nome dos consumidores, no prazo de cinco dias úteis, após a celebração de contrato.

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