Vivemos no tempo, não na eternidade

É na Igreja, a comunidade dos baptizados, que tanto homens como mulheres podem ser convocados para determinados serviços e encargos.

1. Algumas pessoas telefonaram-me para dizer que o 3.º ponto da minha crónica do Domingo passado não respeitava nem o Papa Francisco nem João Paulo II. Chamava bilhetinho desnecessário e, por isso, irónico à Carta Apostólica, Spiritus Domini, do Papa Francisco. Insinuava que Bergoglio recorria a esse estilo por causa da Carta Apostólica de João Paulo II, Ordinatio Sacerdotalis (22.05.1994), da qual deixei apenas a conclusão: “A ordenação sacerdotal, mediante a qual se transmite a função confiada por Cristo aos apóstolos, de ensinar, santificar e reger os fiéis, foi reservada sempre, na Igreja Católica, exclusivamente aos homens.”

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1. Algumas pessoas telefonaram-me para dizer que o 3.º ponto da minha crónica do Domingo passado não respeitava nem o Papa Francisco nem João Paulo II. Chamava bilhetinho desnecessário e, por isso, irónico à Carta Apostólica, Spiritus Domini, do Papa Francisco. Insinuava que Bergoglio recorria a esse estilo por causa da Carta Apostólica de João Paulo II, Ordinatio Sacerdotalis (22.05.1994), da qual deixei apenas a conclusão: “A ordenação sacerdotal, mediante a qual se transmite a função confiada por Cristo aos apóstolos, de ensinar, santificar e reger os fiéis, foi reservada sempre, na Igreja Católica, exclusivamente aos homens.”