Proibição de aulas à distância: incompreensível, contraproducente e inconstitucional

O princípio da igualdade manda que se tratem todos por igual, mas não que se prejudiquem todos por igual. Se o país não se pôde preparar para que todos tenham acesso ao ensino nesta fase, ao menos que deixem aqueles que se prepararam usufruir do seu esforço e do empenho e despesa que tiveram.

Com o pretexto do combate à pandemia de covid-19, foi determinado o encerramento das escolas, incluindo as privadas. Concomitantemente, proibiu-se o ensino à distância em todos os estabelecimentos de ensino não superior.

A proibição generalizada do ensino à distância em todas as escolas é uma medida incompreensível, contraproducente e inconstitucional.

É incompreensível porque não há qualquer motivo de saúde pública ou pedagógico que possa fundamentar a proibição de aulas à distância nos casos em que existem condições para serem ministradas – incluindo nas escolas públicas. Pelo contrário. Não havendo aulas, a tentação de os jovens irem para a rua é muito maior, aumentando assim os riscos de contágios. E de um ponto de vista pedagógico não aprender nada é sempre pior do que aprender alguma coisa, mesmo que as condições de ensino à distância não sejam as melhores nem equiparáveis às do ensino presencial.

O que é essencial é garantir que ninguém fica para trás, compensando-se aqueles que, por qualquer motivo, não possam assistir às aulas em casa. De toda a forma, se não for possível adotar tais medidas, prejudicar só alguns é sempre menos mau do que prejudicar a todos.

O argumento de que se vai compensar a interrupção das aulas nas férias é falso. Por um lado, os períodos de férias não são iguais em todas as escolas. Por outro, nas férias do carnaval, e provavelmente também nas da Páscoa, a calamidade a que temos assistido não estará ainda revertida – como, aliás, bem se sabe, ou devia saber. Por isso, as aulas à distância acabarão sempre por começar. Sendo assim, por que razão não podem começar já? Está-se apenas a adiar o inadiável, com consequências muito graves, particularmente para quem se está a preparar para concorrer ao ensino superior.

No caso das escolas, públicas ou privadas, que se prepararam para o ensino à distância, a medida tomada é também profundamente iníqua e desrespeitosa. Escolas houve que fizeram investimentos avultados e que se prepararam para um eventual confinamento. Têm tudo pronto para iniciarem as aulas à distância, podendo todos os alunos e professores permanecer em casa e assistir às aulas em total segurança. Assim, a proibição de as escolas leccionarem à distância é uma traição a todos aqueles que empregaram o seu tempo na preparação deste momento e uma desconsideração pelos avultados investimentos feitos para o efeito.

Por fim, a proibição do ensino à distância viola o princípio da proporcionalidade e a liberdade de aprender e de ensinar previstos na Constituição da República Portuguesa. Não é aceitável, à luz da Constituição, ir-se além do estritamente necessário para limitar os riscos de contágio. Fechar as escolas já é uma medida dificilmente justificável face ao conhecimento existente da dinâmica da pandemia. Proibir o ensino à distância, sobretudo no caso das escolas privadas, é ir muito além do razoável e do proporcional. É uma medida arbitrária e preconceituosa e que não respeita nem os professores que se prepararam, nem os alunos que desejam aprender, nem as escolas que investiram na sua preparação, nem os pais, particularmente os que pagam, para além dos seus impostos, as propinas escolares.

O artigo 43.º da Constituição determina que  "é garantida a liberdade de aprender e ensinar” e que “o Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”. Ao proibir o ensino à distância nas escolas que estão preparadas para adotar essa solução está-se claramente a violar o direito de escolha nesta matéria e a liberdade de os estabelecimentos escolares fazerem o melhor que podem e que sabem.

O princípio da igualdade manda que se tratem todos por igual, mas não que se prejudiquem todos por igual. Se o país não se pôde preparar para que todos tenham acesso ao ensino nesta fase, ao menos que deixem aqueles que se prepararam usufruir do seu esforço e do empenho e despesa que tiveram.

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