Covid-19. Polícia irá privilegiar “cobrança imediata de coimas”

As forças de segurança irão “privilegiar” a cobrança das multas associadas ao incumprimento das medidas de segurança contra a covid-19 na hora. Cidadãos que não as paguem no momento terão depois de pagar as custas processuais.

Foto
Nelson Garrido

As forças de segurança, que estão na rua a fiscalizar o cumprimento das medidas de segurança devido à pandemia de covid-19, irão privilegiar “a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”, de acordo com um despacho assinado por Eduardo Cabrita na sexta-feira.

Segundo um comunicado enviado este sábado de manhã às redacções, “nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima” — o que irá elevar o valor total a pagar pelos infractores.

As excepções previstas na lei (como trabalho) devem estar “devidamente documentadas ou atestadas”.​ No mesmo comunicado, o gabinete do Ministério da Administração Interna informa que “as forças de segurança devem requerer o respectivo comprovativo das razões que justifiquem a deslocação” na via pública ao longo do dia de hoje — e a necessidade de comprovativo inclui a prática de exercício físico, passeio de animais e passeios higiénicos. 

No caso dos passeios higiénicos e saídas para compras, um documento de justificação pode ser, por exemplo, “um documento comprovativo de morada” ou “comprovativos de aquisição de bens ou serviços essenciais” assim como a indicação “sob compromisso de honra” da deslocação que vai fazer.

Não serão admitidas “deslocações em veículo automóvel” para passeios higiénicos.

As forças de segurança vão estar na rua ao longo deste sábado para identificar e agir sobre as situações de incumprimento das regras de confinamento, como o distanciamento social e o uso de máscara no espaço público.

Desde as 20h de sexta-feira (e até às 5h de segunda-feira) que não é possível circular entre concelhos, de acordo com as regras de combate à pandemia. A única excepção é a liberdade de voto: se tiver de se deslocar para ir votar, no domingo, poderá fazê-lo, desde que consiga provar que está inscrito numa mesa fora do seu concelho de residência. Continua a poder sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, tratar de terceiros e exercitar-se (entre outras excepções), mas precisa de um comprovativo para apresentar às autoridades caso seja interceptado.

Sugerir correcção
Ler 7 comentários