CNE afirma que há condições para a constituição de todas as mesas de voto

“A última informação disponível é que está garantida a constituição de todas as mesas” de voto, declarou o presidente da CNE.

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Imagens de voto antecipado Paulo Pimenta

O presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), José Soreto de Barros, afirmou neste sábado que recebeu informações de que estão reunidas as condições para a constituição de todas as mesas de voto para as eleições presidenciais de domingo.

Esta posição foi transmitida em conferência de imprensa, na Assembleia da República, depois de questionado sobre os problemas verificados em alguns municípios resultantes do desdobramento das mesas de voto por causa das novas normas de segurança por causa da epidemia de covid-19 em Portugal.

“A última informação disponível é que está garantida a constituição de todas as mesas” de voto, declarou o presidente da CNE.

Antes, nesta conferência de imprensa, o secretário da comissão executiva da CNE, João Almeida, tinha observado que foi feito um apelo aos presidentes das câmaras para que, nestas eleições presidenciais  que assentam em candidaturas individuais a Presidente da República, “em nome da transparência do processo e da necessidade de garantir a constituição das mesas —, envolvessem essas candidaturas, apesar de não ser obrigatório por lei”.

“Em muitos casos esse apelo foi seguido. A generalidade (infelizmente nem todas) das candidaturas respondeu ao apelo e a situação neste momento é diversificada. Tivemos notícias de em alguns municípios se terem levantado dificuldades”, assumiu.

No entanto, João Almeida frisou logo a seguir que “não há notícia de nenhum município onde se levantem dificuldades gerais”.

“Em 12.300 mesas de voto, até agora, não foram ouvidas dificuldades além de uma centena ou duas. Portanto, estamos a falar de coisas marginais”, sustentou.

O secretário da Comissão Executiva da CNE pediu depois aos autarcas que, em caso de problemas nas eleições presidenciais de domingo, “lancem mão dos seus funcionários, porque há um dever acrescido de participar”.

“Admitimos mesmo que seja utilizado um recurso que as leis eleitorais costumam admitir excepcionalmente que é o de serem nomeadas pessoas que não estão recenseadas naquela Freguesia. Chegamos mesmo a admitir que, em casos absolutamente extremos, se possa nomear alguém que esteja disponível de um concelho vizinho”, acentuou.

Ainda de acordo com João Almeida, se uma mesa tiver cinco elementos e outra apenas três, também é possível dispensar-se um da que tem cinco para equilibrar o funcionamento.

As leis eleitorais impõem que as mesas de voto tenham o quórum mínimo de três dos cinco elementos designados e que um desses três seja o presidente ou quem o substitui.

Se as mesas de voto estiverem sem quórum de funcionamento, provocando uma suspensão das operações eleitorais por mais de três horas seguidas ou acumuladas, a lei refere que a votação é nula.

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