Relação anula sentença que condena autarca de Torres Vedras por plágio em tese

A Relação colocou em causa a condenação pelo crime de contrafacção, por o arguido não se ter apropriado de uma obra, mas sim de excertos de várias fontes. Com base na contestação apresentada pelo arguido, a segunda instância entendeu que “nenhum facto alegado foi dado como provado ou como não provado”.

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Tribunal da Relação anula sentença que condena Carlos Bernardes por plágio em tese NUNO FERREIRA SANTOS

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou nula a sentença da primeira instância que condenou o presidente da Câmara de Torres Vedras, Carlos Bernardes, por plágio na tese de doutoramento. O acórdão declarou nula a sentença de Carlos Bernardes, “por falta de indicação dos factos alegados na contestação, em sede de matéria de facto provada ou não provada, e por falta de fundamentação […], devendo os autos baixar à primeira instância para que o tribunal profira sentença”. A Relação entendeu, com base na contestação apresentada pelo arguido, que “nenhum facto alegado foi dado como provado ou como não provado” e que “os factos alegados foram simplesmente ignorados” pelo Tribunal de Lisboa.

Este tribunal de segunda instância colocou em causa a condenação pelo crime de contrafacção, por o arguido não se ter apropriado de uma obra, mas sim de excertos de várias fontes. Segundo o acórdão, as provas sustentadas num relatório, que comparou a tese com os textos originais, “foram erradamente apreciadas e são inaptas para a verificação do dolo” pelo tribunal. Houve, no entender da Relação, um “erro metodológico” pelo arguido, ao não indicar as referências bibliográficas das fontes consultadas, não tendo ficado provado que tenha existido plágio.

Carlos Bernardes recorreu da sentença em que tinha sido condenado, em Fevereiro de 2020, a pagar uma multa de cinco mil euros defendendo que, explicou na altura o seu advogado, Tiago Bastos, “uma coisa é alguém fazer sua uma ideia alheia, outra coisa é utilizar uma ideia alheia e não referenciar a sua autoria ou a fonte consultada”. Para o advogado esta falha não coloca em causa a inovação e originalidade de uma tese de doutoramento, nem constitui crime.

Ao recurso, o Ministério Público opôs-se, considerando que a “matéria de facto dada como provada é suficiente para a decisão, não se verificando qualquer erro notório na apreciação da causa”.

As suspeitas de plágio, inicialmente denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da Câmara Jorge Ralha no jornal Badaladas foram comunicadas por três pessoas ao Ministério Público, que, em Fevereiro de 2017, abriu um inquérito. Nesse ano, a Universidade de Lisboa anulou a deliberação do júri na prova de doutoramento de Carlos Bernardes, com base num relatório que concluiu que a tese “não é original”, mas “plágio académico”, pela “utilização fraudulenta de obras alheias”.

Em Abril de 2019, o Ministério Público acusou Carlos Bernardes de contrafacção, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal, que foi defendida em Dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri. O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu em Outubro de 2019 levar o autarca a julgamento.

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