Apoio aos pais calculado com base no salário de Dezembro

Decreto-lei publicado nesta sexta-feira deixa sem subsídio as famílias em que um dos pais esteja em teletrabalho e proíbe a acumulação de apoios criados para responder à pandemia.

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Pais em teletrabalho não têm direito a apoio por fecho das escolas Paulo Pimenta

O apoio aos trabalhadores com filhos até aos 12 anos que tenham de faltar por causa do fecho das escolas terá como referência o salário base declarado em Dezembro. No caso dos trabalhadores independentes, o apoio será calculado tendo em conta a incidência contributiva referente ao quarto trimestre de 2020. A lei deixa sem qualquer prestação as famílias em que um dos pais esteja em teletrabalho e proíbe a acumulação com outros apoios criados para responder à pandemia.

Estas eram algumas das dúvidas que tinham ficado das declarações do primeiro-ministro, António Costa, que anunciou o encerramento das creches, escolas e universidades durante 15 dias já a partir desta sexta-feira, numa tentativa de conter o avanço da covid-19 , recuperando o apoio excepcional que vigorou entre Abril e Julho de 2020.

O Decreto-Lei n.º 8-B/2021, publicado nesta sexta-feira, estipula que os pais que têm de prestar assistência a filhos ou outros dependentes menores de 12 anos (ou acima desta idade quando se trate de crianças com deficiência ou doença crónica), na sequência da suspensão das actividades lectivas e não lectivas, têm a falta justificada e um apoio correspondente a 66% da sua remuneração base, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou a 33% para quem trabalha a recibos verdes.

O apoio é semelhante ao que esteve em vigor no ano passado quando as escolas estiveram fechadas e aplica-se apenas quando nenhum dos pais pode fazer teletrabalho. Ou seja, sempre que um dos pais esteja em teletrabalho – uma modalidade que o Governo agora reforçou com coimas mais elevadas - não se prevê qualquer apoio.

Também se proíbe a acumulação de apoios criados para responder à pandemia, o que deixará de fora os trabalhadores que estão abrangidos pelo layoff, por exemplo.

Como vai funcionar o apoio

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o subsídio corresponde a 66% do salário base declarado em Dezembro de 2020, ficando de fora outras componentes da remuneração. A prestação terá um limite mínimo de 665 euros (o valor do salário mínimo nacional) e máximo de 1995 euros (três salários mínimos) e está sujeita a descontos.

Tal como aconteceu entre Abril e Julho, o subsídio aos trabalhadores por conta de outrem é suportado em partes iguais pela Segurança Social e pelo empregador. A parcela da Segurança Social é entregue à entidade empregadora a quem cabe pagar a totalidade do apoio ao trabalhador.

No caso de a entidade empregadora ser pública, com excepção do sector empresarial do Estado, a prestação é assegurada integralmente pelo serviço.

Modelo semelhante é seguido para os trabalhadores do serviço doméstico, em que o apoio tem como referência a remuneração registada em Dezembro do ano passado.

Os pais que são trabalhadores independentes também podem solicitar um apoio financeiro à Segurança Social. Nestes casos, a prestação corresponderá a um terço do valor da base de incidência contributiva mensualizada referente ao quarto trimestre de 2020 e terá como limite mínimo 438,81 euros (um Indexante de Apoios Sociais) e máximo 1097,03 euros (2,5 Indexantes de Apoios Sociais).

A Segurança Social informou que o apoio pode ser pedido a partir desta sexta-feira. “Na sequência da suspensão das actividades lectivas e não lectivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reactivar a medida de apoio excepcional à família”, anuncia este organismo, acrescentando que “para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora”. Esta declaração serve também para justificar as faltas ao trabalho.

Na primeira vez que activou este apoio, em Março de 2020, o Governo esperava que custasse cerca de 294 milhões de euros, mas o valor final nem sequer chegou a um terço desta estimativa. Os dados da execução orçamental mostram que entre Abril e Julho a medida custou 82,9 milhões de euros e abrangeu menos de 200 mil trabalhadores.

No decreto-lei publicado nesta sexta-feira, o Governo reforça as medidas de acompanhamento específico às crianças e jovens em situação de risco ou perigo, tendo em conta a experiência resultante do confinamento decretado em Março de 2020 e clarifica que, a partir de Fevereiro, as empresas que acederam ao incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial podem aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade ou ao apoio simplificado para microempresas. 

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