“A CNE que aprenda a lição”, publicado a 18 de Janeiro de 2021

Direito de rectificação da Comissão Nacional de Eleições ao editorial publicado na última segunda-feira.

O editorial da edição do jornal PÚBLICO de 2.ª feira, 18 de janeiro, titulado “A CNE que aprenda a lição”, assinado por Amílcar Correia, contém sérias imprecisões. Por isso se esclarece como segue, da forma mais sucinta possível:

1. Todas as regras de uma eleição são exclusivamente aprovadas pela Assembleia da República e só por ela e, também, só o Governo pode apresentar propostas de lei;

2. A organização material das eleições compete, exclusivamente, aos serviços do Ministério da Administração Interna, às câmaras municipais e juntas de freguesia;

3. A lei determina que a CNE promova programas “destinados ao esclarecimento objectivo dos cidadãos sobre o significado das eleições para a vida do País, sobre o processo eleitoral e sobre o modo de cada eleitor votar” que, obviamente, ajudam a mobilizar os cidadãos para votar, mas não podem nem devem substituir-se à ação dos candidatos. De qualquer forma, a dimensão da campanha está condicionada aos meios financeiros que a Assembleia da República coloca ao dispor da CNE para a sua difusão.

4. A CNE tem participado em iniciativas nacionais e internacionais de debate sobre o voto eletrónico e refletido sobre esta e outras formas de votar, incluindo por via postal, particularmente quando a Assembleia da República lhe solicita parecer sobre estas matérias.

É igualmente importante sublinhar que a utilização do voto postal e do voto eletrónico constitui matéria controvertida, sendo cada vez menos recomendada a sua utilização pelos organismos internacionais especializados.

A CNE aproveita para fornecer aos leitores desse jornal os dados sobre a participação dos portugueses no estrangeiro em votações presenciais e por via postal para que possam ponderar se o acréscimo de votação induzido pelo voto postal compensa a corrosão da confiança dos cidadãos nos seus resultados, face à generalização das possibilidades de fraude que esta modalidade comporta:

AQUI ENTRA TABELA

A Comissão Nacional de Eleições

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