BPP: Supremo nega recurso e mantém condenação de prisão efectiva a Rendeiro

Fundador do Banco Privado Português condenado a cinco anos e oito meses de prisão efectiva. Recurso do administrador Paulo Guichard foi rejeitado.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso apresentado por João Rendeiro, fundador e antigo presidente do Banco Privado Português, mantendo a pena de prisão efectiva de cinco anos e oito meses de prisão, por vários crimes de falsidade informática e falsificação de documentos. O acórdão do Supremo, como avançou a esta quinta-feira a TVI, confirma a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que lhe tinha agravado a pena de prisão em oito meses, a pedido do Ministério Público.

Recorde-se que João Rendeiro e mais três administradores foram condenados pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documentos, em co-autoria, relativamente às contas do BPP e à casa-mãe, a Privado Holding, SPGS, SA, que levaram à intervenção e posterior liquidação da entidade bancária.

Relativamente ao recurso interposto pelo arguido João Rendeiro, o tribunal superior decidiu “conhecer do mesmo apenas relativamente à determinação da pena única resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas, negando provimento ao mesmo e confirmando o acórdão recorrido, rejeitando-se o recurso do mesmo, porque inadmissível, no que às demais questões por ele suscitadas diz respeito”, lê-se no acórdão.

Para o STJ também recorreu o arguido Paulo Guichard, mas o pedido foi rejeitado. O antigo administrador foi condenado, em cúmulo jurídico, a quatro anos e oito meses de prisão, também por falsidade informática e falsificação de documentos, crimes praticados em co-autoria.

Outros dois administradores foram igualmente condenados pelos mesmos crimes: Salvador Fezas Vital a três anos e seis meses de prisão, mas com a possibilidade de ficar com pena suspensa se pagasse 15 mil euros à associação Cais, o que, segundo avançou o Expresso, veio a acontecer; e Paulo Lopes, a um ano e nove meses de prisão, com pena suspensa.

Penas agravadas na Relação

João Rendeiro e os restantes administradores foram condenados no âmbito de um processo-crime aberto pelo Ministério Público e instruído pelo juiz Carlos Alexandre, existindo outros processos judiciais em curso. Em causa está a falsificação de contas, de forma a ocultar perdas elevadas, que acabaram por levar a instituição à falência.

O tribunal de primeira instância considerou que os arguidos agiram com dolo directo e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal. Ainda assim, as condenações a penas de prisão aplicadas aos três arguidos podiam ser suspensas, no caso de pagamentos a instituições de solidariedade social. No caso de Rendeiro, de 400 mil euros, de Guichard, de 25 mil euros, e Fezas Vital, de 15 mil euros.

O recurso do Ministério Público para o Tribunal da Relação de Lisboa teve como consequência o agravamento das penas, a prisão efectiva, no caso do antigo fundador do BPP, e de Paulo Guichard. No caso de João Rendeiro, a pena de prisão foi ainda agravada em oito meses.

O BPP, uma instituição especializada na gestão de fortunas, foi intervencionado em 2008, depois de ter anunciado prejuízos de 800 milhões de euros, e de se revelar incapaz de cumprir com as suas obrigações.

O Banco de Portugal, que em 2010 cancelou a licença bancária do BPP, acusou os ex-gestores de falsificação de obrigações associadas aos produtos de retorno absoluto (capital garantido) em que os clientes aplicavam as poupanças.

Como os valores mobiliários estavam, em 2008, a sofrer fortes desvalorizações, criaram títulos fictícios que colocavam nas carteiras dos clientes para compensar as perdas reais. O BdP alega que, já depois da falência do Lehman Brothers, em que o BPP tinha investido, Rendeiro concebeu um esquema (adulterando emails) para não reflectir os prejuízos no balanço e desviá-los para as carteiras dos clientes.

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