Proibição de anúncio de saldos e promoções inclui supermercados

Medida, já em vigor, pretende limitar as deslocação e aglomeração de pessoas nos estabelecimentos que estão autorizados a abrir.

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Nuno Ferreira Santos

A proibição de publicidade a práticas de redução de preços, onde se incluem os saldos, as promoções ou as liquidações, “aplica-se a quaisquer estabelecimentos que estejam abertos ao público, incluindo os de retalho alimentar” durante o actual período de confinamento, adiantou ao PÚBLICO o Ministério da economia.

A medida faz parte das novas regras de confinamento, que entraram em vigor esta quarta-feira, para travar a propagação da pandemia da covid-19, e que, numa fase inicial se admitia que pudesse destinar-se apenas aos estabelecimentos de retalho especializado não alimentar, como os de venda de artigos electrónicos ou electrodomésticos e outros.

O artigo 15.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, aditado pelo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de Janeiro, estabelece: “É proibida a publicidade, a actividade publicitária ou a adopção de qualquer outra forma de comunicação comercial, designadamente em serviços da sociedade da informação, que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que, nos termos do presente decreto, estejam abertos ao público, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações”.

Os anúncios de promoções são muito frequentes nas cadeias de retalho alimentar de maior dimensão, quer através de descontos directos de preço, quer indirectos, como a devolução de valores em cartão de cliente ou outras.

Também o retalho especializado recorre a saldos, promoções ou liquidações durante o ano, e Janeiro é um mês em que essas práticas ocorrem com mais frequência, nomeadamente para escoar produtos sazonais.

As vendas com desconto de preço não são proibidas, mas sim a publicidade ou os anúncios dessas reduções, que habitualmente provocam um maior afluxo de clientes às lojas, o que não é aconselhável neste período de crescente aumento de casos de infecção e de vítimas mortais pelo novo coronavírus.

Recorde-se que os estabelecimentos de retalho alimentar, particularmente os hipermercados, mas também outros estabelecimentos abertos, ficaram esta semana impedidos de comercializar artigos considerados não essenciais e comercializados por lojas especializadas que, entretanto, foram obrigadas a encerrar. Entre esses artigos estão os de têxteis, decoração, desporto e livros.

De referir ainda que, entre as novas medidas restritivas, também está a proibição “de venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do sector não alimentar, designadamente lojas de vestuário, assim como a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de restauração e similares ou estabelecimentos do comércio a retalho alimentar”. E ainda, a proibição de “permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações destes estabelecimentos”.

Os estabelecimentos de restauração e similares situados em centros comerciais também ficaram impedidos, ao abrigo das novas regras de confinamento, de vender directamente aos clientes em regime de take-away. Assim, estes estabelecimentos podem manter a actividade de confecção, mas apenas para entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário.

Já os restaurantes com porta aberta para a rua podem disponibilizar refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), para além das entregas em casa. Não é possível, no entanto, vender bebidas alcoólicas após as 20h.

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