Restaurantes em centros comerciais podem fazer entregas em casa

Novas proibições entram em vigor esta quarta-feira, e incluem a venda de qualquer tipo de bebidas ao postigo.

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Plataformas ligadas aos serviços de entrega também têm novas regras Rui Gaudencio

Os estabelecimentos de restauração e similares situações em centros comerciais ficam impedidos, ao abrigo das novas regras de confinamento, de vender directamente aos clientes em regime de take-away, mas podem ainda ter as cozinhas em funcionamento e fazer entregas em casa.

A clarificação da medida consta do diploma publicado esta terça-feira à tarde em Diário da República, e que entra em vigor esta quarta-feira.

No decreto que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, o Governo estipula assim que “os restaurantes situados em conjuntos comerciais funcionam exclusivamente para efeitos de actividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, sendo proibida a disponibilização de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away)”. Não é possível, no entanto, vender bebidas alcoólicas após as 20h.

Entre as novas proibições está também, conforme foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, “a venda de qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações”, independentemente da localização do restaurante, café ou bar.

Sobre as entregas ao domicílio, e enquanto durar este confinamento, o Governo já estipulou que os intermediários, como a Uber Eats e a Glovo, ficam com as comissões cobradas aos restaurantes “limitadas a 20%”, e que as taxas de entrega “não podem aumentar”.

As regras, de acordo com o diploma que foi publicado na passada quinta-feira, estipulam ainda que as plataformas ficam impedidas de pagar aos prestadores de serviços que asseguram as entregas “valores de retribuição do serviço prestado inferiores aos praticados antes da data de aprovação do presente decreto” e de conceder “menos direitos do que aqueles que lhes eram concedidos antes da data de aprovação do presente decreto”.

A Uber reagiu, através de fonte oficial, afirmando que as limitações impostas ao negócio vão forçar a alterar a forma como opera, “prejudicando”, diz, “todos os que utilizam” a aplicação. As medidas, sublinhou a mesma fonte, “tornam o serviço menos acessível para os consumidores”.

Isso “limitará a procura dos restaurantes e consequentemente as oportunidades dos milhares de pessoas que fazem entregas com a nossa aplicação”, defendeu. Pelo que a Uber vai analisar “as alterações necessárias, procurando minimizar o impacto negativo que esta alteração terá para todos neste novo confinamento”.

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