Precários pedem que Governo acelere pagamento dos apoios

Associação de Combate à Precariedade diz que situação de urgência exige que Segurança Social antecipe prazos de requerimento de Fevereiro para Janeiro.

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O apoio pela quebra da actividade em Janeiro deve ser pedido entre 1 e 10 de Fevereiro Nuno Ferreira Monteiro

A Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis lançou um apelo ao Governo para que a Segurança Social pague mais cedo aos trabalhadores a recibos verdes que estão a enfrentar uma quebra de actividade nestas primeiras semanas do ano por causa do agravamento da situação sanitária.

A Segurança Social anunciou que o fará em Fevereiro, no mês em que será possível requerer o acesso à prestação, mas o movimento de precários teme que se repitam atrasos e reclama uma antecipação dos prazos de requerimento para Janeiro e pagamento logo nos dias seguintes.

Apesar de a Segurança Social ter anunciado que a prestação relativa a Janeiro poderá ser requerida entre 1 e 10 de Fevereiro e que a verba será paga “no mês do requerimento”, os Precários afirmam, num comunicado emitido nesta terça-feira, que “o histórico de demoras e indeferimentos injustificados não permite sequer deixar a certeza de que o apoio chegará efectivamente em Fevereiro”.

Para a associação, “é inaceitável que, num momento tão crítico e em que é pedido um esforço colectivo para conter a pandemia, os trabalhadores e as trabalhadoras a recibos verdes fiquem sem protecção imediata” e, por isso, considera que o Governo “deve garantir que o apoio chega rapidamente a quem precisa, antecipando para Janeiro o período para submeter os pedidos e assegurando que os pagamentos são feitos nos dias seguintes ao pedido”.

Este ano existe uma nova prestação social que pretende aplacar as quebras de actividade ou de rendimento de trabalhadores independentes, informais, trabalhadores do serviço doméstico, desempregados cujo subsídio de desemprego termine em 2021 e estagiários que fiquem sem emprego depois de terminarem um estágio profissional. Mas, apesar de ter decidido uniformizar tudo numa prestação e definir tectos e condições de acesso específicas para várias situações-padrão, o Governo entendeu reactivar três dos apoios que vigoraram em 2020, fazendo-os correr em paralelo com esta nova prestação.

Um dos instrumentos que agora é repristinado é o tal apoio pela quebra da actividade — aquele que foi criado logo em Março do ano passado, correspondente à versão mais recente do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 —, dirigido aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes de empresas e membros de órgãos estatutários com funções de direcção enquanto durar a suspensão de actividades ou o encerramento de serviços durante o estado de emergência, mesmo que já se tenha “esgotado o período máximo de concessão”.

Os Precários Inflexíveis notam: “logo nos primeiros dias do ano, o Governo foi forçado a reconhecer que o apoio que definiu para 2021 é insuficiente e não responde ao difícil período que atravessamos”. E consideram que “não chega anunciar que são retomados os apoios extraordinários anteriores”.

“Na prática, nenhum apoio está neste momento em efectiva aplicação: os apoios que foram agora retomados só podem ser pedidos em Fevereiro e o apoio previsto para 2021 não está ainda sequer regulamentado. Num momento de urgência, quando se pede uma resposta colectiva para enfrentar a crise sanitária, o Governo está a deixar para trás milhares de pessoas, que ficam sem uma resposta imediata quando mais precisam”, afirmam.

As quebras de actividade sentidas em Dezembro poderão estar cobertas por uma outra prestação, chamada “apoio extraordinário a trabalhadores”, que vigorou de Julho a Dezembro com um valor fixo mensal de 438,81 euros, e que pôde ser requerida pelos trabalhadores que já tinham esgotado o acesso àquele primeiro apoio pela quebra de actividade.

Esse apoio que entretanto foi reactivado corre em paralelo com a nova prestação social, que também pretende amparar quem enfrenta uma quebra no rendimento. Falta conhecer a regulamentação da medida, que, pela lei, tem de estar pronta até 1 de Fevereiro, um mês depois da entrada em vigor do Orçamento do Estado. O prazo para os trabalhadores requererem este apoio ainda não foi anunciado pela Segurança Social.

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