Seguros com garantia pública para exportadores prolongados por seis meses

Governo aproveita extensão dos prazos de auxílios para alargar período do apoio às empresas portuguesas. Montante garantido pelo Estado ascende a 750 milhões de euros.

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Estão abrangidas as operações de venda ao exterior para os países da OCDE Adriano Miranda (arquivo)

As empresas exportadoras que recorrem a seguros de crédito para cobrir riscos comerciais nas vendas ao exterior podem contar com garantia pública nas operações de curto prazo até 30 de Junho de 2021. O Governo prolongou o regime de garantia pública que tinha articulado com as principais seguradoras no mercado nacional e que findou a 31 de Dezembro, aproveitando assim as regras temporárias da União Europeia, que permite este apoio estatal para vendas nos países da OCDE.

Segundo o despacho publicado hoje no Diário da República, assinado no último dia de 2020 pelo ministro das Finanças e o da Economia, o montante garantido pelo Estado é de 750 milhões de euros. Confirma-se assim a necessidade de prolongar este auxílio, tal como o Governo já havia admitido, pela voz do secretário de Estado da Internacionalização, em Setembro do ano passado. Na altura, Eurico Brilhante Dias apontou para mais três meses, mas dadas as orientações de Bruxelas, esse prazo foi afinal alargado a todo o primeiro semestre de 2021.

A medida criada em Junho de 2020 com o nome “Facilidade de Curto Prazo OCDE 2020” passa agora a chamar-se "Exportação Segura 2021”. Em Outubro do ano passado, a Comissão Europeia declarou que considera “todos os riscos comerciais e políticos associados às exportações, temporariamente não negociáveis até 30 de Junho de 2021” e foi essa a data escolhida pelo Governo português para o fim do prazo de vigência deste mecanismo de apoio às empresas exportadoras.

Além de “adequar o prazo de vigência à extensão aprovada” por Bruxelas, o despacho alarga a cobertura em termos de mercados abrangidos e montante, fazendo ainda o ajuste dos prémios cobrados, segundo se lê no despacho ministerial.

Assim, a líder de mercado, a COSEC, fica com 52,6% do montante garantido de 750 milhões, a Crédito Y Caución fica com 25,9 %, seguindo-se COFACE (12 %) e CESCE (9,5 %).

“São elegíveis as operações de seguro de créditos contratadas em complemento de apólices de seguro celebradas (...) desde que as ameaças de sinistro/incumprimentos tenham sido comunicados às seguradoras até 30 de Abril de 2022”, estipula o diploma. Estão cobertos riscos comerciais, concedidos ao sector público ou privado, em operações com prazo de pagamento inferior ou igual a 180 dias. 

O diploma elenca ainda os mercados internacionais abrangidos: 

Grupo A - Bélgica, Chipre, Eslováquia, Bulgária, Letónia, Finlândia, República Checa, Lituânia, Suécia, Dinamarca, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha, Hungria, Austrália, Estónia, Malta, Canadá, Irlanda, Países Baixos, Islândia, Grécia, Áustria, Japão, Espanha, Polónia, Nova Zelândia, França, Noruega, Croácia, Roménia, Suíça, Itália, Eslovénia, Estados Unidos da América;

Grupo B - Demais países constantes da Lista de Risco País da OCDE constante do site desta organização e que, no momento da concessão da garantia do Estado não sejam objecto de sanções internacionais.

Ficam excluídas deste regime de garantia pública os contratos celebrados com particulares ou com empresas controladas pelo próprio exportador. 

Os limites do montante garantido pelo Estado por importador em cada operação variam entre os 300 mil euros para empresas com risco C, um milhão de euros para empresas com risco B e dois milhões para empresas com classificação de risco A. As empresas com classificação de risco D não são elegíveis. 

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