Covid-19: juiz espanhol obriga vacinação de idosa incapacitada, apesar da oposição da família

Filha de uma utente de um lar de idosos de Santiago de Compostela temia os efeitos secundários da vacina, mas o magistrado disse que o risco de não vacinar é maior do que o de não o fazer.

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Vacinação contra o coronavírus no lar de idosos de El Viso, em Madrid JUAN MEDINA/Reuters

Um juiz de Santiago de Compostela decidiu a favor da obrigatoriedade de vacinação contra o SARS-CoV-2 de uma idosa incapacitada, de 84 anos, contrariando a vontade da família, que era contra a vacina, por temer eventuais efeitos secundários. Na primeira vez que a Justiça espanhola interveio sobre esta matéria, o juiz argumentou que o risco de não vacinar a senhora é maior do que a opção de não o fazer.

Sem capacidade cognitiva ou psíquica para decidir sobre o caso, por deterioração significativa do seu estado de saúde mental, e uma vez que a vacinação é voluntária em Espanha, a utente do Centro Residencial para Mayores DomusVi San Lázaro – um dos mais de 5500 lares do país que iniciaram o processo de vacinação – viu ser adiada a administração da vacina, por decisão da filha.

Após discussão com os seus irmãos, a responsável pelas decisões médicas e jurídicas envolvendo a mãe, justificou a sua posição com “a carga de responsabilidade que implica a obrigação de ter de decidir sobre outra pessoa” e com a percepção da família de que seria “mais sensato” esperar pelos possíveis efeitos da vacina noutras pessoas, escreve o El País.

Temendo que essa decisão pudesse vir a pôr em causa “o bem-estar” dos restantes “residentes e trabalhadores” do lar, os responsáveis da residência de San Lázaro optaram por recorrer ao tribunal.

O juiz Javier Fraga, do Tribunal de Instrução 2 de Santiago de Compostela, assumiu que existe um risco associado à vacinação contra o coronavírus, mas afirmou, no entanto, e tendo em conta os relatórios e posicionamentos da Organização Mundial de Saúde sobre esta matéria, que “as vacinas são seguras” e que “os seus benefícios superam largamente os seus riscos”.

“Vacinar-se ou não o fazer implica um risco que se tem de assumir, forçosamente, pois não há opções intermédias. Nessa linha de raciocínio, a questão reduz-se a uma pura ponderação sobre qual é o risco maior. Trata-se de pôr na balança os dois riscos e optar pelo mal menor, que, para uma pessoa de 84 anos, é vacinar-se”, considerou o juiz daquela cidade galega.

“A maioria das reacções às vacinas é leve e temporária. É muito mais provável padecer de lesões graves por uma doença evitável mediante vacinação, do que [pela administração de] uma vacina. Os benefícios da vacinação superam largamente os seus riscos e, sem vacinas, haveria muitos mais casos de doenças e de morte”, acrescentou.

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