Quatro detenções, 251 contra-ordenações e 43 estabelecimentos encerrados entre o Natal e 7 de Janeiro

Os autos de contra-ordenação resultaram de quase 6300 acções de fiscalização realizadas pela PSP e GNR, entre 24 de Dezembro e 7 de Janeiro.

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As acções de fiscalização do cumprimento das regras em vigor têm sido uma constante Paulo Pimenta

Entre o Natal e a primeira semana de 2021, os portugueses não desrespeitaram tanto as regras impostas para tentar controlar a pandemia como em períodos anteriores. Ou, pelo menos, não houve tantas contra-ordenações como aconteceu, por exemplo, na primeira quinzena de Setembro, quando o país estava em situação de contingência. Segundo dados do Ministério da Administração Interna, entre 24 de Dezembro e 7 de Janeiro, em pleno estado de emergência, as forças de segurança elaboraram 251 autos de contra-ordenação. Entre 1 e 14 de Setembro tinham sido 304. Agora, houve ainda quatro detenções e 43 estabelecimentos encerrados.

Os dados referentes ao período do Natal e do início do ano resultam de 6283 acções de fiscalização realizadas pela PSP e a GNR nesse período. Enquanto verificavam o cumprimento das regras impostas pela tentativa de controlo da pandemia, as forças de segurança detiveram quatro pessoas por desobediência ao confinamento obrigatório e encerraram 43 estabelecimentos que não estavam a cumprir as regras impostas pelo estado de emergência.

Quanto aos autos, o maior número, como já vem sendo habitual, refere-se ao incumprimento de regras relacionadas com o consumo de bebidas alcoólicas na via pública. Foram 91, neste período de transição do ano (tinham sido 175 na primeira quinzena de Setembro).

Houve ainda 63 autos por incumprimento de horário de funcionamento; 34 por incumprimento  de regras relacionadas com a permanência e distanciamento no espaço público; 27 aplicados a quem não usava máscara ou viseira em espaços fechados onde tal era obrigatório; e 13 especificamente pela não utilização desses meios de protecção nos transportes públicos.

Os restantes autos, em número bem mais reduzido, dizem respeito à realização de celebrações e eventos que não eram permitidos (oito), incumprimento no uso de viseiras ou máscaras em espaços ao ar livre (seis), incumprimento na lotação máxima de transportes públicos (três) e das regras impostas por autoridades de saúde (três).

No balanço feito a 14 de Setembro, o MAI dava conta que, desde Julho e até essa data, tinham sido detidas mais de 80 pessoas e haviam sido levantados quase dois mil autos de contra-ordenações por violação das regras decorrentes da pandemia.

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