A Procuradoria Europeia nasce de um mecanismo de cooperação reforçada entre 16 Estados-membros, baseado no art.º 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Este órgão vai investigar os eventuais crimes cometidos contra os interesses financeiros da União, nomeadamente o uso de qualquer financiamento que possa constituir delito, encerrar a investigação com um despacho de arquivamento ou de acusação e sustentá-la em instrução e julgamento. Fazendo o paralelo, com as devidas adaptações, é uma espécie de MP ao serviço de eventuais crimes cometidos contra interesses específicos da UE.
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A Procuradoria Europeia nasce de um mecanismo de cooperação reforçada entre 16 Estados-membros, baseado no art.º 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Este órgão vai investigar os eventuais crimes cometidos contra os interesses financeiros da União, nomeadamente o uso de qualquer financiamento que possa constituir delito, encerrar a investigação com um despacho de arquivamento ou de acusação e sustentá-la em instrução e julgamento. Fazendo o paralelo, com as devidas adaptações, é uma espécie de MP ao serviço de eventuais crimes cometidos contra interesses específicos da UE.