Sai uma demissão para a mesa 5!
É óbvio que pode ficar a ideia que o Governo tentou condicionar a escolha, mas em Portugal fomos até mais exigentes que outros países.
A Procuradoria Europeia nasce de um mecanismo de cooperação reforçada entre 16 Estados-membros, baseado no art.º 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Este órgão vai investigar os eventuais crimes cometidos contra os interesses financeiros da União, nomeadamente o uso de qualquer financiamento que possa constituir delito, encerrar a investigação com um despacho de arquivamento ou de acusação e sustentá-la em instrução e julgamento. Fazendo o paralelo, com as devidas adaptações, é uma espécie de MP ao serviço de eventuais crimes cometidos contra interesses específicos da UE.






