Regulador da energia aplicou coimas superiores a meio milhão de euros em 2020

No início do ano, a ERSE tinha um total de 75 processos em tramitação, um processo impugnado judicialmente e um processo em execução de coima.

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Miguel Manso

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) decidiu 24 processos de contra-ordenação, em 2020, que resultaram em coimas de 573,5 mil euros, dos quais foram cobrados 405,4 mil, e abriu 30 novos processos.

De acordo com um comunicado enviado esta terça-feira pelo regulador, que dá conta da actividade sancionatória de 2020, “a ERSE abriu 30 novos processos de contra-ordenação em 2020 e decidiu 24 processos, que resultaram em coimas no valor total de 573.535,62 euros, tendo efectivamente cobrado 405.367,62 euros”.

No período em análise, a ERSE deduziu ainda 16 notas de ilicitude e decidiu 24 processos dos quais resultaram 20 condenações e quatro arquivamentos.

O valor total das coimas aplicadas em 2020 foi de 573.535,62 euros, porém, explicou, depois das reduções resultantes do regime legal de transacção (reconhecimento de culpa), o valor fixou-se em 408.867,62 euros, tendo sido efectivamente cobrados e pagos 405.367,62 euros.

Segundo a mesma nota, há ainda uma coima no valor de 3500 euros que está em fase de execução por falta de pagamento.

“Os 30 novos processos de contra-ordenação abertos em 2020 resultam de denúncias recebidas, da actividade de supervisão da ERSE e das participações recebidas por parte de órgãos de polícia criminal e outras entidades públicas”, apontou a entidade reguladora.

Dos processos decididos em 2020, a ERSE destacou a condenação da Iberdrola Clientes Portugal, “por mudanças indevidas de comercializador e interrupções indevidas do fornecimento”, à qual foi aplicada “uma coima de 66.668 euros, reduzida a metade, e o pagamento de compensações aos clientes”.

O regulador apontou também as condenações da Endesa, “por mudanças indevidas de comercializador”, multada, em procedimento de transacção, em 50 mil euros e ao pagamento de compensações aos clientes, da EDP Comercial, “por práticas comerciais desleais” com uma coima de 89.783,62 euros”, da Iberdrola S.A.U., “por denúncias dos contratos de fornecimento de energia eléctrica a clientes, à qual foi aplicada, em procedimento de transacção, uma coima de 77 mil euros, reduzida a metade e o pagamento de compensações aos clientes”, e da EDP Distribuição, agora denominada E-Redes, “por interrupções indevidas do fornecimento de energia eléctrica”, com uma “coima de 233.334 euros, reduzida para 140 mil euros e o pagamento de compensações aos clientes”.

As coimas aplicadas em regime de transacção implicam a confissão dos factos imputados aos visados e o reconhecimento da responsabilidade na infracção.

Dos casos destacados, apenas a Iberdrola Clientes Portugal e a Iberdrola S.A.U. propuseram procedimento de transacção, reconhecendo a sua responsabilidade, abdicando da litigância judicial e, assim, beneficiando de uma redução no valor da coima.

“Este procedimento, que permite simplificação e celeridade na aplicação do RSSE [Regime Sancionatório do Sector Energético], não é aplicável quando está em causa a violação de diplomas legais como o relativo a práticas comerciais desleais ou ao livro de reclamações, normativo que a ERSE também aplica na sua acção sancionatória”, esclareceu o regulador.

O procedimento de transacção tem também como condição a compensação aos consumidores lesados.

Desta forma, disse, a ERSE conseguiu, nos últimos cinco anos, “que as empresas visadas compensassem 577 consumidores num valor superior a 50 mil euros”, sendo que, na eventualidade do valor da compensação não ser recebido por algum consumidor, o valor reverte a favor das tarifas suportadas pelos consumidores.

Em 1 de Janeiro deste ano, a ERSE tinha um total de 75 processos em tramitação, um processo impugnado judicialmente e um processo em execução de coima, concluiu o regulador.

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