Ordem expulsa cirurgião oito anos depois de ter sido condenado por abusar de doentes

Cirurgião vascular Alcídio Rangel foi condenado em 2012 a uma pena suspensa de cinco anos de prisão por abuso sexual de doentes. Foi expulso da Função Pública mas continuou a exercer no privado. Até agora.

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A Ordem levou oito anos a conseguir tornar definitiva a expulsão do antigo médico das selecções nacionais de futebol Nuno Ferreira Santos

A Ordem dos Médicos expulsou o cirurgião vascular Alcídio Rangel, oito anos depois de ter sido condenado, em Lisboa, a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, pela prática de um crime de coacção sexual e 11 crimes de abuso sexual de pessoa internada. O médico, que actualmente terá 70 anos, está proibido de exercer desde o passado dia 2 de Janeiro.

Quando foi condenado, em 2012, o médico já estava proibido de exercer funções no Serviço Nacional de Saúde (SNS) desde 2010, mas podia praticar no privado. Esse impedimento só chegou agora com a pena de expulsão da Ordem.

O edital referente ao processo do cirurgião, em que o Conselho Superior informa da aplicação da sanção disciplinar de expulsão, tem data de 24 de Novembro. No edital é referido que,” por violação dos deveres deontológicos, Alcídio Rangel foi punido com a sanção disciplinar de expulsão, por acórdão proferido pelo Conselho Superior a 31 de Outubro de 2019, no âmbito do processo n.35-2017, e estará proibido definitivamente de praticar qualquer acto profissional médico a partir do dia dois de Janeiro de 2021, por deliberação do Conselho Superior datada de 27 de Outubro de 2020”.

O PÚBLICO solicitou ao Conselho Superior da Ordem esclarecimentos para perceber porque é que o processo disciplinar deste médico apenas ficou concluído agora, uma vez que foi condenado em 2012. Américo Figueiredo, presidente do Conselho Superior, explicou que o processo correu termos no Conselho Disciplinar Regional Sul e que apenas o recurso foi discutido na sua instância. Também referiu que o médico em causa foi sempre apoiado por advogados, que a resolução final do Conselho Superior foi tomada em 31 Outubro de 2019 e que foram publicados vários editais para notificação do médico em causa devido à impossibilidade de o notificar por outros meios.

Alcídio Rangel, que também chegou a ser médico das selecções nacionais de futebol, foi condenado a 29 de Junho de 2012, sendo que a condenação era passível de recurso.

Na altura, o bastonário da Ordem dos Médicos era José Manuel Silva, que logo considerou a situação que levou à condenação do cirurgião “extraordinariamente grave” e “passível de expulsão”. Porém, José Manuel Silva também salvaguardou, nessa altura, que o processo na Ordem só poderia avançar quando a sentença tivesse sido confirmada nos tribunais e só depois de eventuais recursos que o médico pudesse vir a apresentar. O então bastonário também explicou que o cirurgião dispunha ainda de várias hipóteses de recurso dentro da própria Ordem, o que pode agora explicar esta demora de mais de oito anos na decisão.

O caso deste médico remonta a 2008, quando um relatório da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) concluiu que Alcídio Rangel assediava e abusava sexualmente das suas doentes. A informação foi entregue ao Conselho Disciplinar da Ordem e ao Ministério Público, que abriu inquérito. E, no âmbito da intervenção da IGAS, que abriu um processo disciplinar, o Tribunal Central Administrativo do Sul decidiu, em Fevereiro de 2010, expulsar o cirurgião da Função Pública. Mas Alcídio Rangel continuou a exercer no privado, numa clínica da qual era sócio com outros médicos. Já em Março de 2011, e enquanto decorria o inquérito judicial, foi noticiado que o médico tinha voltado a fazer novas vítimas enquanto exercia no privado.

Alcídio Rangel acabou por ser acusado pelo Ministério Público. No despacho de acusação, o MP considerou que o cirurgião molestou sexualmente 15 mulheres doentes, que confiaram nele, fazendo-se valer das funções de médico especialista em cirurgia vascular, no Hospital de Santa Marta, e ainda nos consultórios e clínicas privadas onde exercia. O despacho de acusação referia que o arguido agiu com o propósito de se satisfazer sexualmente, com intuitos libidinosos e com inteiro desrespeito pela ética médica, com ofensa dos sentimentos de dignidade e de vergonha das ofendidas, suas doentes.

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