“Justiça pondera perdoar a ghostwriter de Sócrates violação de exclusividade académica”

Direito de resposta de José Sócrates a notícia publicada no PÚBLICO a 9 de Janeiro de 2021.

Não é verdade que Domingos Farinho tenha sido “escritor fantasma” do meu livro A confiança do mundo. Nunca escreveu uma linha que fosse. É isso que afirmo, é isso que o próprio afirma e é isso que se pode deduzir dos e-mails trocados entre nós naquela altura e que constam dos autos do inquérito judicial. Também não é verdade que ele me tenha “orientado a tese”, ao contrário do que diz o artigo. O próprio nunca assumiu tal tarefa tendo, pelo contrário, desmentido formalmente no inquérito e em declarações públicas que alguma vez o tivesse feito. Nada disto parece ser suficiente para dissuadir o PÚBLICO de fazer afirmações falsas que levam ao engano os seus leitores.

Acontece que as alegações feitas pelo PÚBLICO são aquelas que são feitas igualmente pelo Ministério Público e delas me tenho defendido ao longo destes seis anos – são falsas, injustas e absurdas. Esta é realmente a questão. Ao longo destes seis anos de fase pública do processo Marquês, o jornal PÚBLICO nunca seguiu as regras de imparcialidade que a deontologia jornalística impõe e que o proíbe de transformar em verdades factuais alegações que não estão provadas e que estão contestadas em tribunal. Isso é vedado ao jornalismo pelos seus próprios códigos éticos.

Na verdade, o PÚBLICO nunca observou o seu dever de exigir ao Estado que prove o que afirma, mas forçou, com os seus artigos, a outra parte, aquela que se defende, a provar a sua inocência – como foi o caso da OPA da Sonae, onde estão envolvidas alegações da empresa proprietária do jornal que deveriam obrigar o PÚBLICO​ a um especial dever de independência.

O que o jornal faz agora com esta questão do escritor fantasma – que o jornal sabe que está em debate judicial nesta fase de instrução – é tomar partido, transformando alegações em factos e, desta forma, participar na despudorada campanha de imprensa que visou condicionar a decisão e a independência do tribunal nesta fase de instrução. Nada há de mais repugnante do que fazer condenações sem julgamento – aliás, sem, sequer, direito à defesa. Talvez o jornal se sinta forte o suficiente para se conservar acima das regras e da decência. Talvez. Seja como for, aqui ficam estas linhas de desmentido que a lei portuguesa me garante como exercício do direito de resposta.

José Sócrates

N.D.: É o próprio Domingos Farinho quem, em sede de inquirição judicial, assume que orientou a tese de mestrado de José Sócrates, à qual alude a certa altura usando também a expressão “co-orientação”.

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