STCP sem serviço de madrugada e Metro do Porto até às 23h na quinta-feira

Empresas reajustaram serviços tendo em conta as restrições à circulação de pessoas impostas pelo Estado de Emergência

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Paulo Pimenta

A Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) vai operar com horários de sábado e sem serviço de madrugada no dia de passagem de ano e a Metro do Porto funcionará até às 23h, anunciaram as duas empresas.

Em comunicado, a STCP explica que ajustou os horários dos seus autocarros no seguimento da renovação do Estado de Emergência e da “reduzida procura prevista” para os próximos dias, sendo que na quinta-feira, o último dia do ano, os autocarros da rede vão operar com o horário de sábado. No dia 01 de Janeiro, o serviço de madrugada não se vai realizar e a partir das 6h entra em vigor o horário de “domingos e feriados”, com uma redução de oferta após as 13h em algumas linhas.

Quanto à rede de eléctricos, a operadora afirma que vão funcionar com o habitual horário e com recolha pelas 19h no dia 31 de Dezembro, sendo que na sexta-feira o serviço estará suspenso. Nos dias 2 de 3 de Janeiro os horários da rede de autocarros permanecem sem alterações, mantendo-se a redução de oferta a partir das 13:00.

Também a Metro do Porto anunciou que, nas diversas linhas da rede, as últimas partidas no dia 31 de Dezembro têm lugar “cerca das onze da noite”. “Na última noite do ano, o Metro do Porto funciona apenas até às 23h, em linha com as restrições à mobilidade em vigor ao abrigo do estado de emergência”, refere.

Na sexta-feira, a operação do Metro será “idêntica à dos feriados”, tendo inicio às 6 horas. Nos dias 2 e 3 de Janeiro, estará disponível a oferta normal, com “todas as viagens em veículos simples”. A operadora adianta ainda que retoma a sua operação habitual na segunda-feira, 4 de Janeiro.

O estado de emergência decretado em 9 de Novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de Janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado. O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de Dezembro, e a partir das 13h nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro.

É também proibido circular entre concelhos entre a meia-noite desta quarta-feira, 30 de Dezembro e as 5h de 04 de Janeiro. O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13h nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro.

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