Pagar menos IMI em 2021? Tens até 31 de Dezembro para tratar disso

Se és proprietário, pode ser que não saibas, é bem possível que estejas a pagar IMI em excesso. Mas, para o verificares, tens um prazo legal para reverter essa situação e rever esse valor. Até 31 de Dezembro de 2020 podes fazer com que a tua factura de IMI seja, já em 2021, mais baixa.

Foto
Nuno Ferreira Santos

A questão dos impostos aos quais não podemos fugir é um peso significativo para as nossas carteiras. Mas há impostos que pagamos e nos quais, ao termos atenção, a factura pode ser reduzida. Isto porque cabe a nós, contribuintes, fazer diminuir esse peso. Por vezes, a lei possibilita essa mesma redução de forma bastante clara e fácil, com a devida consequência positiva e directa na nossa carteira.

Recorrer a esse direito, creio, é fundamental; mas, por desconhecimento legal, muitos são os que não fazem uso das faculdades legais que existem para seu benefício. Sendo assim, é importante conhecer uma realidade que depende exclusivamente de nós, na qualidade de sujeitos passivos de impostos, e não do Estado, muito embora considere importante que, nas relações com o fisco, se deva rapidamente alterar significativamente o paradigma.

No que concerne à existência de simples direitos, entendo como primordial que o Estado, de alguma forma, até para que seja considerado a tal pessoa de bem, deva informar os contribuintes dos benefícios a que temos direito. Se o nosso direito tem por base o princípio de que, quem acha que o tem, que o peça, não nos podemos esquecer que para o pedir temos que saber que ele existe.

Assim, embora possa parecer estranho ao comum dos cidadãos, no mundo complexo dos impostos também há um direito que assiste ao contribuinte para que este, requerendo, possa pagar menos. Um desses direitos em matéria fiscal é o caso de sermos proprietários, por exemplo, de habitação própria e permanente, tendo a possibilidade de ver diminuída a factura anual do IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) pelos menos de três em três anos.

Mas para que isso possa ser uma realidade, a iniciativa tem que partir exclusivamente de nós, na qualidade de contribuintes titulares desse direito.

Se és proprietário, pode ser que não saibas, é bem possível que estejas a pagar IMI em excesso. Mas, para o verificares, tens um prazo legal para reverter essa situação e rever esse valor. Até 31 de Dezembro de 2020 podes fazer com que a tua factura de IMI seja, já em 2021, mais baixa.

Se não o fizeres até esta data (31 de Dezembro de 2020), então o que poderás poupar não será reflectido em 2021, visto que a nota de liquidação do IMI tem como referência o ano anterior.

Como o cálculo deste imposto tem por base o chamado Valor Patrimonial Tributário (VPT), este é, em cada três anos, actualizado automaticamente pelas finanças com base nos coeficientes de desvalorização da moeda. No entanto, para efeitos de cálculo, afinal existe um conjunto de factores/critérios que contribuem para que o VPT seja mais reduzido, o que irá influenciar o IMI a liquidar.

Os restantes critérios de actualização são da responsabilidade do proprietário (contribuinte) e devem ser por ele revistos a cada três anos, ou quando existe alguma alteração do imóvel passível de reavaliação, como é o caso de obras de modificação ou reconstrução.

Existem critérios que, não sendo actualizados pela Autoridade Tributária (AT), são exemplos de indicadores que influenciam o chamado VPT (Valor Patrimonial Tributário) com a consequência do valor a apurar em IMI.

É num deles (coeficiente de vetustez - idade do imóvel) que pode existir alguma vantagem pecuniária significativa para o sujeito passivo deste imposto. Assim, e desde de que tenham passado três anos da última avaliação, podes, através do Portal das Finanças, em simulador de IMI, verificar quando poderás poupar caso os critérios do VPT estejam desactualizados.

Para tal podes seguir, desta forma, os passos no Portal das Finanças:

Início> Cidadãos >Consultar > Zoneamento
Não faças nenhum pedido sem antes simular o resultado. Os dados actuais estão inseridos na caderneta predial urbana do prédio que queres actualizar e poderás encontrá-lo no Portal das Finanças, no separador Património Predial.

Início> Cidadãos > Consultar > Imóveis > Património Predial
Após análise dos valores introduzidos no simulador de IMI, e verificando quanto poderás poupar, então o procedimento é simples. Basta preencheres o modelo 1 de IMI que está disponível no site da Autoridade Tributária e enviar o documento através do e-balcão do Portal das Finanças, sendo este pedido de actualização totalmente gratuito.

Início > Cidadãos > Entregar > Declarações > IMI 
Caso precises de ajuda, poderás socorrer-te do CAT (Centro de Atendimento Telefónico) da Autoridade Tributária, através do 217 206 707, e seguir todas as instruções, ou poderás colocar todas as tuas dúvidas no e-balcão do Portal das Finanças.

Sugerir correcção
Comentar