Menor de Oliveira do Bairro pode passar Natal em casa, apesar de habeas corpus ter sido rejeitado

Tribunal da Relação autoriza rapariga de 17 anos a estar com a família na noite de 24 e todo o dia 25. Supremo considerou que habeas corpus não se aplica a processos de promoção e protecção.

Foto
ADRIANO MIRANDA

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de habeas corpus interposto pelo pai de uma rapariga de 17 anos acolhida num lar de infância e juventude. A menor poderá, porém, passar o Natal em casa devido a uma outra decisão, tomada pelo Tribunal da Relação do Porto, no âmbito do mesmo processo.

A Relação do Porto autoriza a menor a estar com a família, de Oliveira do Bairro, a partir do final do dia 24, podendo passar a noite e todo o dia de Natal em casa, até às 21h. A partir dessa hora terá que regressar ao lar de infância e juventude onde se encontra acolhida no âmbito de um processo de promoção e protecção de menores.

Para a família é uma “meia vitória” assume a advogada, Laura Roque Figueiredo, que permite “menorizar o mal” que seria obrigar a menor passar o Natal longe da família, à semelhança do que acontecerá com dezenas de outras crianças e jovens.

A jurista “não concorda”, no entanto, com outra decisão agora tomada no âmbito do mesmo processo, pelo Supremo Tribunal de Justiça, que rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pelo pai da rapariga de 17 anos. Considera o Supremo que essa medida extraordinária, destinada a assegurar o direito à liberdade, não se aplica a este tipo de processos.

“Noutras alturas, em processos deste tipo, a decisão foi diferente”, contextualiza Laura Roque Figueiredo. 
 

Sugerir correcção
Comentar