Conclusão da votação da eutanásia adiada para princípio de Janeiro

Pelo calendário, ainda é possível que Marcelo receba o decreto da Assembleia em plena campanha eleitoral. Deputados dividem-se sobre especificidade das regras de objecção de consciência.

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O processo de discussão da eutanásia foi acompanhado por diversas manifestações pró e contra a eutanásia frente ao Parlamento Nuno Ferreira Santos

Está por pouco, mas a discussão sobre as questões de objecção de consciência dos médicos tomou nesta terça-feira tanto tempo aos deputados do grupo de trabalho sobre a despenalização da morte medicamente assistida, que foi preciso adiar o resto das votações para Janeiro. Por volta das 20h30, o grupo de trabalho ficou sem quórum para votar devido à ausência de cinco elementos: Joacine Katar Moreira tinha acabado de sair e o mesmo precisou fazer João Cotrim de Figueiredo, da IL. Como estavam já em falta o PAN, o PCP (que optou por não ir ao grupo) e o PEV, a coordenadora, a social-democrata Mónica Quintela, suspendeu os trabalhos.

Os deputados vão tentar votar os oito artigos que faltam no dia 5 de Janeiro para que o texto final possa ser votado no dia seguinte na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, seguindo para o plenário para votação no dia 8, de modo a ser enviado rapidamente para Belém. É notório que para a maioria dos candidatos presidenciais seria um bom tema de campanha ver Marcelo Rebelo de Sousa confrontado com a apreciação do decreto da Assembleia que permite a eutanásia antes de dia 24 de Janeiro — e pelo calendário isso ainda é possível.

Nesta terça-feira, os deputados votaram algumas regras relativas aos direitos e deveres dos profissionais de saúde, como a informação que devem disponibilizar ao doente e quando, o sigilo profissional e a confidencialidade da informação e a objecção de consciência. Foi esta questão que levantou discussão entre os deputados: a IL pretendia que ficasse no texto que a objecção de consciência é possível a “todo o tempo” — “é uma premissa fundamental”, defendeu João Cotrim de Figueiredo e o que isso implicaria. Ou seja, se fosse o médico orientador do processo, este ficava suspenso até o doente escolher outro médico orientador; se fosse qualquer outro profissional de saúde (como um dos médicos especialistas), só seria substituído se fosse indispensável para cumprir a lei.

Mas o PS alegou que esta é uma matéria para a regulamentação da lei que o Governo terá depois que fazer no prazo de 90 dias depois da publicação em Diário da República. “Não podemos estar com excesso de regulamentação”, justificou Isabel Moreira. Apesar de só o PS ter votado contra, como o PSD se absteve, a proposta da IL chumbou. O CDS, que vota contra o resto na lei, aqui votou a favor (como já tinha feito na questão da garantia de acesso a cuidados paliativos aos doentes).

O articulado acabou por ficar como no texto do PS, que estipula que “a recusa do profissional de saúde deve ser comunicada ao doente num prazo não superior a 24 horas e deve especificar as razões que a motivam”, mas sem determinar que andamento se dá ao processo.

Depois, ficou aprovada a proposta do Bloco que determina que os profissionais de saúde “não podem ser sujeitos a responsabilidade disciplinar pela sua participação no processo clínico de antecipação da morte, conquanto cumpram todas as condições e deveres” do regime da eutanásia.

Foi ainda aprovada a regra que permite que a antecipação da morte não seja motivo de exclusão do seguro de vida, mas a pessoa segura não pode alterar as cláusulas de designação dos beneficiários depois de iniciar o processo da eutanásia e os profissionais que participarem nele não poderão ser beneficiários do doente.

Ficaram para votar em Janeiro as regras sobre a comissão de verificação e avaliação dos procedimentos clínicos de antecipação da morte, as alterações ao código penal relativas à não punição por homicídio a pedido, incitamento ou ajuda ao suicídio. A que se soma o artigo que define em que circunstâncias a antecipação da morte, praticada ou ajudada por profissionais de saúde, não é punível judicialmente.

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