Ter mais de 18 anos já não chega (também é preciso máscara). Quais as regras para votar em Janeiro?

As eleições presidenciais de Janeiro serão as primeiras eleições à escala nacional durante a pandemia. A Direcção-Geral da Saúde emitiu um conjunto de recomendações às autarquias para diminuir as hipóteses de contágio. O uso de máscara será obrigatório e os membros da mesa deverão usar luvas (mas não é certo que sejam testados).

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As eleições presidenciais deverão realizar-se durante o estado de emergência Pedro Fazeres

No próximo dia 24 de Janeiro, o país vai a votos para escolher o próximo (ou próxima) Presidente da República. Em plena pandemia (e provavelmente durante uma terceira vaga pandémica e em estado de emergência), estas eleições serão diferentes de todas as outras. Com mais regras, mais mesas e mais gel desinfectante, as eleições presidenciais seguirão um conjunto de recomendações anunciadas esta quinta-feira pela Direcção-Geral da Saúde (DGS). A par das novidades ― como o incentivo para que cada eleitor traga a sua própria caneta ou a recolha de votos porta a porta (que excluirá os infectados e confinados dez dias antes das eleições) ―há procedimentos que se mantêm (como o voto antecipado), mas que vale a pena recordar. Os votos à distância vão continuar a ser possíveis e há diferentes datas e procedimentos para cada caso.

Quando são as eleições?
As eleições presidenciais estão marcadas para 24 de Janeiro. Caso nenhum candidato consiga a maioria dos votos, será necessário proceder à segunda volta, que será disputada entre os dois candidatos com mais votos, três semanas depois da primeira, a 14 de Fevereiro.

Quem pode votar?
Qualquer português ou estrangeiro recenseado com mais de 18 anos. Consigo, o eleitor deve levar o cartão de cidadão ou outro documento oficial com uma fotografia actualizada (como passaporte ou carta de condução).

Posso votar sem máscara?
Não. Devido à pandemia, os eleitores deverão:

  • Utilizar máscara de forma adequada;
  • Manter o afastamento recomendado, enquanto aguardam a sua vez para votar;
  • Desinfectar as mãos antes de votar;
  • Preferencialmente, usar uma caneta própria para votar;
  • Desinfectar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação.

A DGS recomenda também às autarquias que distribuam antecipadamente todas as orientações de segurança e saúde e que incluam informações sobre a higiene das mãos, etiqueta respiratória, o uso correcto de máscaras e distanciamento social em locais bem visíveis e estratégicos.

Devo levar o meu próprio desinfectante?
Não será necessário (mas também pode fazê-lo). Ainda assim, as autarquias serão responsáveis por garantir a distribuição de desinfectante para as mãos.

Como será a desinfecção dos locais de voto?
As superfícies de toque frequente, como maçanetas de portas, cabines de voto e casas de banho devem ser desinfectadas regularmente (aproximadamente a cada três, quatro horas), com produto desinfectante de superfícies, recomenda a DGS.

Os membros da mesa de voto serão testados?
Não é claro. A recomendação da DGS é apenas para que as autarquias desenvolvam estratégias para que os membros de mesa verifiquem se têm sintomas antes de iniciar os trabalhos (mas não fala em testes).

O que me acontece se me sentir mal ou tiver sintomas de covid-19 enquanto estiver no local de voto?
Os eleitores que no local de votação não se sentirem bem ou apresentarem sintomas deverão ser isolados e devem ser contactos os serviços da linha SNS24.

Vou estar numa mesa de voto. Posso usar qualquer máscara?
Não é aconselhado pela DGS. A recomendação da DGS é que cada elemento da mesa tenha um máscara, preferencialmente de tipo cirúrgica descartável, que deverá ser substituída a cada quatro  horas; uma viseira ou óculos conjugados para protecção ocular, reutilizáveis; e luvas (preferencialmente de nitrilo ou de látex) de uso único. As mesas de voto também deverão ter desinfectante para os membros da mesa.

Haverá mais mesas de voto?
Essa é pelo menos a recomendação da DGS. No parecer técnico, as autoridades de saúde sugerem às autarquias que aumentem o número de locais de votação, “se possível nos locais mais populosos”, bem como a garantir que existem “membros de mesa de reserva, para caso seja necessário substituir os que possam eventualmente adoecer e não possam comparecer”.

O meu local de voto será o mesmo que foi nas últimas eleições?
Não necessariamente. Deverá ter atenção às possíveis mudanças, uma vez que a DGS recomenda os municípios que usem locais de votação alternativos que ofereçam mais espaço e que representem menor risco para as populações (dando o exemplo de corporações de bombeiros, universidades, bibliotecas, ginásios de escolas, associações desportivas ou sociais e de recreação). 

Como sei onde posso votar?
Pode consultar o seu local de voto online ou através de um SMS para o 3838 com RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento (AAAAMMDD). Exemplo: RE 1444880 20001122). Em alternativa, também pode perguntar na sua junta de freguesia.

Não estarei no meu local de voto no dia das eleições. Posso votar antecipadamente? 
Sim. Desde as eleições europeias em 2019 que é possível que todos os eleitores portugueses votem antecipadamente e à distância, o que poderá ser particularmente útil nestas eleições. Nestas eleições presidenciais, será possível votar exactamente uma semana antes: a 17 de Janeiro. Para que consiga votar a 17 de Janeiro (uma semana antes da data das eleições) num distrito à sua escolha, terá de pedir voto antecipado entre 10 a 14 de Janeiro, indicando o distrito onde estará a votar.

Como posso pedir para votar antecipadamente?
Existem duas formas de o fazer. Pode fazê-lo em www.votoantecipado.mai.gov.pt ou via postal. Saiba mais aqui.

E se tiver covid-19 ou em confinamento?
Pode pedir o voto antecipado quem esteja obrigado a confinamento que o impeça de ir votar presencialmente no dia, desde que esse confinamento tenha sido decretado pela autoridade de saúde até ao décimo dia antes da eleição – ou seja, até dia 14 de Janeiro.

Quem irá recolher o meu voto?
Os votos deverão ser recolhidos por equipas formadas pelas autarquias, mas de número reduzido e devem excluir pessoas que pertençam a grupos de risco. Cada elemento da equipa, no momento da recolha de boletins de voto nos domicílios, deve usar bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa;máscara cirúrgica descartável e viseira ou óculos para protecção ocular, bem como luvas (preferencialmente de nitrilo ou de látex) de uso único. A recolha acontecerá entre 19 e 20 de Janeiro.

Estou confinado em casa, como entrego o voto?
Aos eleitores nesta situação, aconselha-se que aguardem à soleira da porta de casa, com máscara correctamente colocada, e mãos devidamente desinfectadas “antes e após a manipulação dos envelopes”, além de ter de usar a sua própria caneta.

Para onde vai o meu voto?
A DGS recomenda o uso de “caixas ou contentores” compostos de materiais recicláveis (e não sacos de plástico), mas também “malas de tipo térmico, impermeáveis no exterior" (em caso de chuva), ou “malas em alumínio, leves, resistentes e fáceis de transportar, mas provavelmente mais onerosas”.

O voto é desinfectado? Pode estragar-se?
Para evitar que os votos sejam danificados, os envelopes não serão desinfectados, mas sim sujeitos a um período de quarentena de pelo menos 48 horas.

Se tiver mais dúvidas, pode consultar a linha telefónica de apoio ao eleitor: 808 206 206 (tem custo de chamada local).

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