Cooperativas e associações de moradores vão poder candidatar-se à bolsa pública de imóveis

Gestão de contratos de arrendamento da bolsa pública de imóveis pode ser entregue a entidades do terceiro sector e sem fins lucrativos, mas património nunca poderá sair da esfera pública do Estado.

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Rui Gaudencio

Os edifícios e fracções que integram a bolsa pública de imóveis, criada pelo Governo, podem vir a ser colocados no mercado de arrendamento através de uma concessão ou de uma “promoção pública-comunitária” cuja regulamentação foi já publicada em Diário da República. Numa portaria assinada pela Secretaria de Estado da Habitação lê-se que a propriedade de património terá de manter-se sempre na esfera pública, e que a sua disponibilização será preferencialmente feita através da utilização do direito de superfície.

No primeiro semestre de 2021, o Governo pretende lançar os procedimentos concursais para encontrar as entidades do terceiro sector, como cooperativas, associações de moradores ou outras entidades sem fins lucrativos, que farão consórcios com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) para colocar estes fogos no mercado do arrendamento acessível. Não é por isso expectável que durante o ano de 2021 haja já fogos reabilitados e colocado no mercado no âmbito desta bolsa pública de imóveis.

Em comunicado, o gabinete da secretária de Estado da Habitação Marina Gonçalves refere que o objectivo é “envolver a comunidade e promover respostas comunitárias para salvaguardar o direito à habitação”. “Entre as principais regras e princípios a salvaguardar, destacam-se a manutenção da propriedade do património na esfera pública e a utilização preferencial do direito de superfície para a sua disponibilização, bem como a aplicação de modalidades contratuais que salvaguardem, sem excepções, a aplicação de rendas acessíveis e a estabilidade do vínculo para proteger as famílias”, lê-se no comunicado.  

Tal como havia sido anunciado, ainda pela sua antecessora no cargo, Ana Pinho, a intenção é que todos estes imóveis sejam arrendados aplicando as regras do arrendamentos acessível – que prevê contratos de cinco anos e com rendas 20% abaixo do valor de mercado na área de referência, apurado pela mediana que é semestralmente divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística.

De acordo com as previsões do Governo, a bolsa pública de imóveis pode vir a colocar mais de 18 mil fogos no mercado. Mas, para já, a bolsa está constituída com pouco mais de 150 imóveis. E no decreto-lei que a instituiu (Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de Outubro) já se lia que os rendimentos que venham a ser gerados pelos imóveis no âmbito de promoções público-comunitárias “são obrigatoriamente reinvestidos em projectos de desenvolvimento comunitário, designadamente na melhoria do edificado e da sua envolvente, incluindo o apoio a públicos vulneráveis em articulação com entidades afectas à prossecução desses fins, ou na promoção de serviços à comunidade, ou noutros empreendimentos de habitação”.

Quando o concurso foi lançado, e no respectivo caderno de encargos, o IHRU já deverá ter definido o prazo máximo admitido para a disponibilização das habitações, que pode ser entre um ano e meio e cinco anos, consoante o volume de obras que sejam necessárias.

As entidades do terceiro sector, cooperativas e associações de moradores vão candidatar-se a reabilitar os imóveis e a colocá-los no mercado de arrendamento acessível, podendo para tal recorrer aos instrumentos de financiamento disponibilizados pelo IHRU, e ao Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020). A portaria agora publicada refere também “outras fontes de financiamento que venham a estar disponíveis, e que sejam aplicáveis a cada caso concreto”. A possibilidade de recurso a esses instrumentos de financiamento deverá estar mencionada no procedimento concursal que vai ser lançado pelo IHRU.

Da lista dos 150 imóveis que já integram a bolsa pública de imóveis, encontram-se muitas fracções identificadas como habitação (como fracções em prédios ou moradias), mas também há muitos terrenos e edifícios que precisam de obras de adaptação, já que funcionaram como hospitais, escolas e sanatórios. Há 56 imóveis que são propriedade do Estado (antigas casas de magistrados, casas de guarda ou lares de enfermeiras, por exemplo) e 96 imóveis que pertenciam a entidades empresariais do Estado, como a Infraestruturas de Portugal, o Turismo de Portugal ou até várias universidades.

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