TAD confirma quatro jogos à porta fechada ao futsal do Sporting por insultos homofóbicos. Clube acata decisão

Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) não deu provimento ao recurso apresentado pelo clube de Alvalade. Cânticos contra jogadores adversários estão na origem do castigo. Sporting acata decisão.

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Fotografia de jogo de futsal no Pavilhão João Rocha LUSA/TIAGO PETINGA

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) não deu provimento ao recurso apresentado pelo Sporting, onde os “leões” contestavam o castigo do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) pelos cânticos homofóbicos proferidos pelos adeptos contra jogadores adversários. Os “leões” vêem assim confirmados quatro jogos de castigo à porta fechada no futsal, modalidade onde se deram os incidentes.

Apesar de poderem recorrer desta decisão, o Sporting revelou, em comunicado publicado ao final da tarde, que acatará a decisão, prometendo que acompanhará “com zelo as futuras decisões que venham a ser tomadas em decisão da mesma natureza”. O clube de Alvalade faz referência aos cânticos sobre a morte de um adepto “leonino” no Jamor, esperando que o CD da FPF “passe a actuar em conformidade perante atitudes provocatórias e incendiárias” de adeptos de outros clubes. 

O primeiro incidente teve lugar a 16 de Outubro de 2018, no Pavilhão João Rocha. O TAD deu como provado que as claques do Sporting, em reacção ao festejo de um golo marcado por “Careca”, jogador do Burinhosa, insultaram o jogador, chamando-lhe “paneleiro”, com o órgão desportivo a dizer ainda que o Sporting não adoptou qualquer medida para fazer cessar a situação.

O segundo incidente foi contra o Sp. Braga, também no Pavilhão João Rocha, a 27 de Outubro de 2016. Foi dado como provado que os adeptos “leoninos” cuspiram no guarda-redes da equipa adversária, Vítor Hugo, obrigando à interrupção da partida em duas ocasiões. Posteriormente, o jogador da equipa minhota também foi alvo de cânticos homofóbicos, com o Sporting, novamente, a não adoptar “medidas destinadas a afastar os adeptos em causa”, considera o TAD no acórdão de decisão divulgado esta quarta-feira.

Na defesa apresentada neste recurso, o Sporting alegou que “não promove, consente ou tolera” comportamentos discriminatórios por parte dos adeptos, considerando que não pode ser “automaticamente responsabilizado e sancionado” quando estes acontecem. Os “leões” argumentam também que os insultos, podendo ser considerados “impropérios grosseiros, não encerram pela forma, lugar e circunstâncias onde e como foram proferidas, qualquer natureza ou intuito discriminatório, nomeadamente quanto à orientação sexual dos visados”.

No caso de Vitor Hugo, a defesa do Sporting alega que a expressão “paneleiro” não é discriminatória quanto à orientação sexual do jogador, por ser "do conhecimento geral” que o atleta é “casado e pai de família”.

Relativamente ao primeiro incidente, que visou “Careca”, jogador do Burinhosa, os “leões” consideram que o comportamento exacerbado dos adeptos se deveu à maneira como este festejou o golo de honra da equipa adversária, numa partida em que o Sporting venceu por 7-1. Esta celebração efusiva, relembra o clube de Alvalade, mereceu um pedido de desculpas por parte do jogador no Facebook.

Numa altura em que o público ainda fazia parte do espectáculo, o Sporting previa pelos quatros jogos à porta fechada uma perda de receita entre os 40 mil e os 100 mil euros, com destaque para as receitas de bilheteira.

No início de 2020, o Sporting tinha sido punido com dois jogos à porta fechada, após incidentes numa partida de futsal frente ao Benfica. O clube recorreu para o TAD, suspendendo desta forma a aplicação do castigo. 

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