Caso Meco começa a ser julgado em Fevereiro, cinco anos após entrega das acções cíveis

Seis jovens morreram numa praxe na praia do Meco em 2013. No julgamento respondem o antigo “dux” João Gouveia e a Universidade Lusófona.

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A tese de crime nas mortes dos estudantes foi rejeitada pelos tribunais ENRIC VIVES-RUBIO

O Tribunal Cível de Setúbal começa a julgar em Fevereiro o processo cível intentado há cinco anos pelas famílias dos seis jovens que morreram numa praxe, na praia do Meco, em 2013. Respondem o antigo “dux” João Gouveia e a Universidade Lusófona.

A tese de crime foi rejeitada pelos tribunais. Ainda antes, as famílias avançaram com seis acções cíveis contra João Gouveia e a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade Lusófona), começam a ser julgadas pelas 9h00 do dia 2 de Fevereiro do próximo ano. Nesse primeiro dia, prestará declarações João Miguel Gouveia”, segundo um comunicado conjunto divulgado este Domingo pelas famílias das vítimas.

Contactado pela agência Lusa, o advogado Vítor Parente Ribeiro explicou que, em cada uma das seis petições iniciais (PI), os pais das vítimas reclamam cerca de 225 mil euros, o que perfaz um valor global que ronda o milhão e 350 mil euros. A defesa das famílias sustenta que, “além da intervenção dos réus nos factos, estão em causa o funcionamento da organização denominada COPA [Comissão Oficial de Praxes Académicas] no seio da ULHT [Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias], actividades praxistas levadas a cabo ao longo dos anos, actividades praxistas” protagonizadas por João Gouveia durante o fim-de-semana de 13 e 14 de Dezembro, assim como “elevados danos sofridos” pelos pais dos jovens. Estão arroladas três dezenas de testemunhas.

Para assinalar os sete anos decorridos “sobre os trágicos acontecimentos” vai realizar-se na terça-feira, pelas 19h15, “uma missa de homenagem na Igreja São João de Brito, em Alvalade, Lisboa”, refere o comunicado das famílias.

A tragédia no Meco ocorreu no dia 15 de Dezembro de 2013 e, após a descoberta do corpo de Tiago Campos, um dia depois, foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos jovens, que viria a ser arquivado em Julho de 2014 e reaberto em Outubro do mesmo ano, quando o “dux” João Gouveia foi constituído arguido.

Em Março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.

Os pais das vítimas avançaram então em 2016 com as seis acções cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona e o pai de Tiago Campos apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

A queixa foi apresentada a 27 de Maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o Artigo 2 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem --- o artigo que prevê o direito à vida. Em Janeiro deste ano, o TEDH condenou o Estado português a pagar 13.000 euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação, considerando que não satisfez os requisitos referentes à protecção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco.

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