Nunca esquecer

Foi a Lei que deu aos Nazis uma legitimidade formal para o Holocausto e aos juízes um pretexto para o adormecimento da consciência moral.

Há exactamente 73 anos, Rudolf Oeshley e Oswald Rothaug, juízes dos tribunais especiais de Hitler, eram condenados a prisão perpétua no terceiro julgamento do Tribunal Militar de Nuremberga, que sentou a justiça Nazi no banco dos réus. Vale a pena recordar as primeiras palavras do procurador americano Telford Taylor no julgamento: “Este caso é invulgar. Os réus estão acusados de crimes cometidos em nome da lei.” Um convite para a conferência “Direitos Humanos, Memória do Holocausto”, no próximo dia 10, organizada pelo Projecto Nunca Esquecer – Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto, levou-me a estas leituras. O que mais impressiona é ver o papel fundamental da Lei naqueles 12 anos de loucura colectiva que tomou conta da Alemanha. Foi a Lei que deu aos Nazis uma legitimidade formal para o Holocausto e aos juízes um pretexto para o adormecimento da consciência moral.

Qual foi, afinal, o lugar da justiça Nazi?

Os juízes alemães tinham sido nomeados no período imperial do Keiser Wilhelm II (1888-1918) e atravessado o conturbado período revolucionário da República de Weimar (1918-1933). Educados numa tradição profundamente autoritária, conservadora e nacionalista, valorizavam a independência, conheciam os princípios fundamentais da Justiça, mas veneravam a autoridade da Lei e do Estado.

Os Nazis amavam a Lei, no seu formalismo externo, que legitimava o programa do Terceiro Reich, mas odiavam o Direito, no seu conteúdo materialmente justo, que viam como um estorvo. Usaram a Lei como instrumento para executar a doutrina da pureza da raça ariana e despersonalizar os judeus e outras “raças inferiores”, primeiro juridicamente, através do despojamento de todos os direitos, e depois fisicamente, com o confinamento em guetos, a concentração em campos de extermínio e a solução final da eliminação.

A nazificação da justiça teve um papel fundamental na política de Hitler. Ela passou pela purga de todos os juristas não arianos, pelo controlo centralizado da justiça no governo do Reich, pela criação de tribunais especiais, com juízes escolhidos pela fidelidade à causa, à margem do sistema de justiça regular, pela aprovação de leis que puniam com pena capital qualquer rebeldia ao nacional-socialismo e pela supressão dos princípios fundamentais do processo justo. O “Princípio do Führer” tornou-se o método de interpretação e aplicação da lei. O juiz devia decidir cada caso em função destas perguntas: “Como decidiria o Führer?”; “É esta decisão compatível com a consciência nacional-socialista do povo alemão?”

É verdade que o programa de extermínio físico dos judeus e das outras “raças não arianas” correu à margem dos tribunais, visto que Hitler tinha criado um sistema paralelo de poderes policiais, que permitia a detenção, o encarceramento em campos de concentração e a eliminação física sem controlo judicial. Mas isso não afasta a responsabilidade dos tribunais no caucionamento da validade das leis iníquas de Hitler, que previamente decretaram a desumanização jurídica de milhões de seres humanos. Basta lembrar o exemplo de Erna Wazinski: com 19 anos de idade, foi condenada à morte por um tribunal especial e executada por decapitação, apenas por ter sido apanhada a seguir ao bombardeamento da sua casa a recuperar as próprias roupas dos escombros e ter usado por engano uma mala pertencente a um vizinho.

Como puderam capitular nos tribunais, às mãos dos juízes, os princípios mais básicos do Estado de direito e da Justiça? Não há uma resposta inequívoca para esta pergunta. Para uns, a explicação está na tradição jurídica alemã da época, de apego a um positivismo exacerbado, que separava a lei da moral e obrigava a uma obediência cega, justificada pelo sentido de dever público. Para outros, aconteceu apenas porque os juízes eram uma classe ultraconservadora, nacionalista e adepta do antissemitismo e serviram com entusiasmo o programa Nazi. Seja como for, como disse alguém, “a estrada para Auschwitz foi construída pelo ódio, mas pavimentada pela indiferença”.

75 anos depois, nas vésperas de mais um aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, mais importante que atribuir culpas é tirar ensinamentos para outros perigos que espreitam. Termos aprendido a reconhecer os processos destrutivos logo no seu início e a não virar a cara nem fugir ao risco de os travar a tempo.

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