STCP é prenda de Natal para seis municípios do Grande Porto

Tribunal de Contas considera que não tem de avaliar previamente contratos dos municípios do Porto, Matosinhos, Maia, Gaia, Valongo e Gondomar com uma empresa que passam a deter. Estado cede a titularidade da empresa a 27 de Dezembro.

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A STCP volta à esfera municipal, desta vez com mais cinco sócios para além da Câmara do Porto Nelson Garrido

A STCP passa a ser uma empresa intermunicipal, detida a 100% pelas câmaras do Porto, Matosinhos, Maia, Gaia, Valongo e Gondomar ainda antes do final do ano, a 27 de Dezembro. O Tribunal de Contas considera que não há lugar a fiscalização prévia dos aditamentos aos contratos de serviço público de transporte rodoviário de passageiros explorado pela STCP, que lhe foram remetidos pelas seis autarquias nos primeiros meses do ano, e abre a porta à conclusão de um processo iniciado em 2016. 

Nesse ano, foi aprovada a descentralização de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros prestado pela Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP), e a descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional da empresa, que passou a ser presidida por uma figura consensualizada pelas seis câmaras. Mas já então o objectivo do Governo e dos seus parceiros locais era encontrar forma de passar para estes a titularidade da empresa, que já fora do município do Porto. O memorando de entendimento que selava esse passo em diante foi assinado em Agosto de 2019.

O processo foi mais demorado do que os intervenientes previram inicialmente, mas está prestes a ser concluído. No final de Novembro, em ofício dirigido a cada um dos seis municípios, o Tribunal de Contas explica que, no seu entendimento, o último aditamento enquadra-se na figura dos contratos-programa (celebrados entre uma entidade pública e uma outra entidade por ela detida e dela dependente), e que, sendo assim, está, segundo a legislação, isenta de visto prévio. 

O TdC explica que o orçamento de Estado para 2020 dispõe que são excluídos da fiscalização prévia “os contratos-programa, acordos e/ou contratos de delegação de competências, e respectivos actos de execução, celebrados entre autarquias locais, bem como entre uma autarquia local e uma entidade do sector empresarial local, por via dos quais sejam transferidas competências, constituído mandato para a sua prossecução ou assumido o compromisso de execução de determinadas actividades ou tarefas”.

O que está em casa, neste caso, é precisamente uma transferência de verbas dos municípios para a STCP, que tem como contrapartida o cumprimento, por esta última, de obrigações de serviço público (OSP) de transportes. Para cobrir o custo dos serviços contratados até 2024 está previsto um total de compensações de OSP de 78,5 milhões de euros, repartido pelos seguintes montantes: 42,78 milhões de euros (Porto); 9,8 milhões (Matosinhos); 9,6 milhões (Gaia), 7,7 milhões (Maia), 4,3 milhões (Valongo) e 4,3 milhões (Gondomar).

Estes contratos não estão sujeitos a visto prévio mas, como lembra o próprio Tribunal de Contas, nada impede que venham a ser sujeitos a auditorias posteriores, para avaliar por exemplo a conformidade entre as transferências e o serviço que venha efectivamente a ser prestado pela STCP. A empresa é, neste momento, presidida pelo antigo presidente da CP, Manuel Queiró.

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