IVA na electricidade a várias velocidades arranca já em Dezembro

Consumos até 100 kWh, num período de 30 dias, para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA passam a ser taxados a 13%. Famílias numerosas têm de esperar até Março pela aplicação da taxa intermédia.

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As alterações introduzidas pelo Governo ao IVA da electricidade irão resultar na coexistência de diferentes taxas de imposto nas facturas de muitos consumidores já a partir da próxima terça-feira, 1 de Dezembro.

Com a mais recente alteração do IVA aplicável à factura dos consumidores com potências eléctricas contratadas até 6,9 kVA, passará a aplicar-se a taxa intermédia de IVA (13%) a determinadas componentes da factura, enquanto outras podem ser taxadas a 6% e a 23%.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) salienta que as regras de aplicação das taxas de IVA são iguais para todos os consumidores, estejam no mercado regulado, ou sejam já abastecidos por empresas do mercado liberalizado.

Num guia explicativo divulgado nesta segunda-feira, a entidade reguladora lembra que a taxa de IVA reduzida (que é de 6%) é aplicada ao termo fixo da tarifa de acesso às redes para consumidores com uma potência contratada até 3,45 kVA e à contribuição para o audiovisual (ou CAV, que é a taxa que financia o serviço público de televisão), sendo o remanescente da potência taxado a 23%.

A taxa intermédia de imposto (os 13%, que foi a alteração introduzida com o Orçamento do Estado recém-aprovado) será aplicada ao consumo de electricidade que não exceda 100 kWh, num período de 30 dias, mas apenas para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA.

A partir de Março de 2021, a taxa intermédia também irá aplicar-se às famílias com cinco ou mais elementos, ao consumo de electricidade até aos 150 kWh. Segundo o Governo, a poupança anual estimada para os dois casos será de 18 euros e 27 euros, respectivamente.

Quanto à taxa de IVA normal (23%) é aplicada ao consumo de electricidade que exceda os 100 kWh (ou 150 kWh, considerando as famílias com cinco ou mais elementos).

Também é aplicada aos fornecimentos a clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA.

O IVA a 23% recai ainda sobre outras taxas e impostos sobre a electricidade, designadamente ao Imposto Especial de Consumo (IEC) e à taxa destinada à Direcção-geral de Energia e Geologia.

Nas Regiões Autónomas a lógica é a mesma, mas as taxas de imposto são diferentes: 4%, 9% e 18% nos Açores; 5%, 12% e 22% na Madeira.

Os comercializadores – a entidade com a qual o consumidor tem o contrato de fornecimento – são responsáveis por facturar o consumo, aplicando as diversas taxas de IVA, que devem ser devidamente discriminadas nas facturas.

A ERSE explica ainda que, para beneficiar da taxa de 13% reservada para famílias numerosas, o titular do contrato deverá apresentar junto do seu comercializador um requerimento, por escrito, no modelo aprovado pela Portaria n.º 247-A/2020, de 19 de Outubro.

Este requerimento deverá ser acompanhado de um de quatro documentos: a declaração de IRS já submetida e validada, o cartão municipal de família numerosa, uma declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar ou a última factura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

A prova da condição de família numerosa é válida por dois anos a contar da data de início, esclarece a reguladora.

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