Estado de emergência não pode suspender direitos de parentalidade dos profissionais de saúde

Esclarecimento da Comissão para a Igualdade vem na sequência da suspensão do horário flexível por causa da covid por parte do Centro Hospitalar de Gaia. Sindicatos dos enfermeiros lembram que os filhos menores de 12 continuam a precisar de apoio.

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Manuel Roberto

O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho (CHVNG/E) decidiu suspender os horários flexíveis que permitem a enfermeiros e demais profissionais de saúde ajustar as escalas à necessidade de acompanhamento dos filhos menores de 12 anos. O Hospital justifica a medida com o “aumento exponencial” de casos covid e a necessidade de assegurar os cuidados. A Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) sustenta porém que o estado de emergência não suspende direitos parentais e diz estar a “encetar diligências” para a “reposição dos horários flexíveis”.

A deliberação do conselho de administração do CHVNG/E foi partilhada com os funcionários no dia 13 de Novembro, através de um boletim informativo. No documento, a que o PÚBLICO teve acesso, a administração anunciava as medidas que tinha decidido tomar, “dando sequência ao estado de emergência decretado a 6 de Novembro”: “suspender todas as comissões de serviço/pedidos similares”, “suspender todos os horários flexíveis de todos os colaboradores” e suspender férias no caso em que se verificasse “a imperiosa necessidade de salvaguarda de escalas”.

“A esmagadora maioria dos pedidos de horário flexível que o Centro Hospitalar deferiu (ou foi obrigado a deferir) estriba-se nas normas de protecção da parentalidade previstas no Código do Trabalho e justifica-se pela necessidade de acompanhamento dos filhos menores pelos pais enfermeiros”, denunciou o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) no seu site. “Os enfermeiros não deixaram de repente de ser pais. A flexibilidade de horário está na lei, é um direito da parentalidade e não pode ser suspenso”, afirma ao PÚBLICO Guadalupe Simões. Na semana passada, o SEP “enviou um ofício ao conselho de administração do CHVNG/E dizendo-lhes para recuar na decisão”, mas ainda não teve resposta.

Até ao momento este foi o único caso que chegou ao conhecimento do SEP, assim como da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE). Embora a presidente Lúcia Leite suspeite “que esteja a ser aplicado em mais unidades”. “O exemplo de Gaia é uma excepção. Por norma, os conselhos de administração não tomam decisões contrárias à lei e comunicam-nas de forma formal, o que facilitou a denúncia e um pedido de esclarecimento que fizemos à CITE no dia 16”, explica Lúcia Leite. A presidente da ASPE sublinha que o horário flexível é um direito que assiste “a todos os profissionais que tenham crianças com idade inferior a 12 anos e que vivam com os mesmos, permitindo-lhes prestar assistência e conciliar o horário de trabalho”.

A resposta da CITE ao pedido de esclarecimento que enviaram chegou na última quarta-feira e já foi divulgada publicamente pela ASPE no seu Facebook. “As preocupações veiculadas por V. Exas., no ofício referenciado em epígrafe, são já do conhecimento da CITE que tem prestado os devidos esclarecimentos às trabalhadoras que nos contactaram, encontrando-se a encetar diligências com a administração do CHVNG/E, para uma reposição dos horários flexíveis”, lê-se na resposta.

“Tem sido entendimento da CITE que do regime excepcional que decorre do estado de emergência e que afecta sobretudo trabalhadores de serviços essenciais, entre os quais os profissionais de saúde, não se retira que seja afastado o gozo dos direitos de parentalidade (licenças de parentalidade e dispensas previstas na lei), nem afasta os direitos já adquiridos de dispensa para amamentação e prestação de trabalho a tempo parcial ou com horário flexível”, acrescenta ainda aquele organismo.

“Aumento exponencial” de casos

“Respeitando os motivos dos profissionais que solicitaram a flexibilidade de horário, a sua atribuição não é, nos termos legais, um direito absoluto”, diz o CHVNG/E em resposta ao PÚBLICO, explicando que a decisão “fundamenta-se no aumento exponencial do número de casos por infecção pela covid-19 no concelho, que motivou, inclusivamente, a declaração de Estado de Emergência e sua regulamentação, reforçado pelo facto de o CHVNG/E integrar a rede de prestação de cuidados aos doentes no seu âmbito regional”. O que levou a administração a adoptar “medidas que permitam acautelar a prestação de cuidados em saúde, com segurança e qualidade”. O PÚBLICO pediu posteriormente uma reacção ao esclarecimento da CITE, mas não teve resposta em tempo útil.

Lúcia Leite explica que “apenas um dos pais pode solicitar flexibilidade de horário”, permitindo, por exemplo, ir levar ou buscar o filho à escola quando não tem apoio. Para muitos enfermeiros que trabalham por turnos esta é uma solução que lhes permite ajustar o horário de trabalho completo com a vida familiar. “Existe ainda a possibilidade de requererem horário parcial, que pode ir até um máximo de dois anos”, refere a presidente da ASPE. A solução ideal é o acordo com a entidade empregadora, mas nos últimos anos os sindicatos de enfermeiros têm pedido à CITE a avaliação de vários casos de horários flexíveis que têm sido recusados pelos hospitais.

Guadalupe Simões, do SEP, fala noutra situação que lhes parece irregular. “A Administração Regional de Saúde [ARS] do Algarve decidiu suspender a todos os enfermeiros o estatuto de trabalhador/estudante por causa da covid, que assim não podem fazer a sua formação contínua. Mandámos um ofício a pedir esclarecimentos. Esta questão não está prevista no estado de emergência”, afirma a enfermeira, lembrando que estes enfermeiros cumprem o seu horário tendo direito ao dia do exame e véspera para estudar. “Estas pessoas estão a dar tudo por tudo e estão tirar-lhes o pouco que têm. Ainda por cima a formação vai garantir serviços mais bem servidos”, lamenta.

Na circular informativa, a ARS explica que a mesma medida se aplica aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e que é valida até ao final deste ano. A par, também foram suspensos os estágios curriculares, justificando que aumentam os contactos entre profissionais e que podem reduzir temporariamente a capacidade de resposta das unidades onde estes profissionais trabalham, tendo em conta que por vezes os estágios realizam-se noutros locais. O PÚBLICO questionou a ARS Algarve, mas não obteve resposta em tempo útil.

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